quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Regulamentação da mídia brasileira e os oligopólios da informação

Por Roberta Terra

Muito se questiona sobre a regulamentação da imprensa e o direito à liberdade de expressão e, principalmente no que se refere ao poder exercido pelos poucas e grandes empresas que detêm o mercado midiático. O anteprojeto do ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins, volta a vigorar nas mãos da presidente Dilma Rousseff e ganha mais destaque na mídia.

Depois da IV Conferência do PT, realizada no inicio de setembro deste ano, o então presidente do partido, Rui Falcão disse que o intuito de se discutir a regulamentação da mídia brasileira se dá pela necessidade de encontrar mecanismos que diminuam a atuação dessas grandes empresas detentoras dos meios de comunicação, para que não continuem a abusar das leis que a constituição já faz vigorar no país.

A maioria dos veículos foram contra tal medida, alegando uma tentativa de censura e de não liberdade da imprensa por parte dos governantes. Tornou-se ainda maior a contrariedade quando a Revista Veja publicou em uma de suas capas dizendo que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, mantinha um gabinete dentro de um quarto de hotel, onde fazia conspirações contra o governo de Dilma Rousseff. Os veículos alegaram que essa vontade do governo em promulgar a regulamentação da mídia era na verdade uma tentativa de calar a imprensa.

Pensando na possibilidade de tal regulamentação por parte dos governantes e deixando de lado o caso VejaXDirceu, como será que os veículos de comunicação detentores do maior número de ibopes da televisão enxergariam essa medida?

Dentro da constituição brasileira, vigoram alguns artigos que ditam sobre a imprensa no país. Uma deles é o 220 que proíbe a formação de oligopólios e monopólios e que também garante a liberdade de expressão. Percebemos que o artigo 220 vigora em papel, porém na integra e em lei isso ainda não acontece. O desinteresse em regulamentar tais artigos fez com que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Federação dos Radialistas (Fitert) entrassem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Justiça obrigasse o legislativo a regulamentá-los.

A ação da Fenaj e do Fitert propõe um ponto que questiona a omissão legislativa quanto ao direito de resposta. Tal dispositivo existe na Constituição, mas a sua regulação foi extinta junto com a Lei de Imprensa (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), por isso a aplicação prática deste direito fica a mercê da credibilidade e da objetividade de cada veículo. Porém, encontramos um aliado, que no caso que vamos expor a seguir, conseguiu dar à população brasileira um direito de resposta.

Dezenove artistas da Rede Globo fizeram um vídeo-viral para “conscientizar” os brasileiros dos “perigos” da construção da usina de Belo Monte. A distribuição do vídeo ficou por conta das redes sociais como, por exemplo, Facebook e Youtube. O viral, somente no youtube, teve mais de um milhão de acessos, além é claro dos milhares de compartilhamentos dentro do Facebook.

Até então, tudo o que a população brasileira sabia sobre a usina de Belo Monte, foi o que os artistas se prontificaram a dizer. E disseram muito. Como vocês podem ver abaixo.

Movimento Gota D’água

O que a Rede Globo não esperava e muito menos os atores que fizeram a representação e alegaram a “calamidade” que seria a construção da usina Belo Monte, no rio Xingu, no interior do Pará; foi que estudantes e entendedores do assunto fizessem um vídeo-sátira explicando a real conjuntura da obra.

Tempestade em Copo D’água?

Esse vídeo dos estudantes de engenharia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ao contrário do filme dos atores, teve como base pesquisas, cálculos e informações hidrológicas e geográficas que ajudam, realmente, a entender o que é o Belo Monte. Foi compartilhado também nas redes sociais e, em questão de horas, já tinha sido acessado por mais de quinhentos mil internautas.

Até mesmo a Revista Veja estampou o caso em uma de suas capas, com o titulo “O Nocaute das Estrelas”. Porém, é interessante perceber que tal mecanismo de direito de resposta, que alguns fizeram em nome de milhares, só foi possível por causa da internet, que possibilitou a divulgação do vídeo-sátira em resposta à novela que os bons atores da Rede Globo protagonizaram.

O caso de Belo Monte foi apenas um dos exemplos para que possamos perceber a necessidade de se estabelecer uma regulamentação da mídia brasileira. Principalmente no que se refere aos oligopólios formados pelos barões da comunicação, que manipulam e informam, erroneamente, sobre questões de cunho nacional e, mesmo, internacional e de importância não apenas econômica, mas também social e ambiental.

A falta de leis que regulamentam a internet e o caso de Bibi Perigosa

Por Roberta Terra

Desde 1995, quando se iniciou a oferta comercial de conexões no pais, a internet só cresceu. Hoje, somam-se sessenta e oito milhões o número de internautas e acredita-se que esse número cresça em mais de um milhão a cada três meses, segundo dados do IBGE.

A internet passou a ser um dos meios de comunicação mais democráticos e rápidos do mundo e ficou difícil imaginar nossas vidas sem uma conexão de rede. Porém, passados quinze anos desde que iniciou-se essa oferta de conexões de rede e que nós já nos habituamos ao uso da internet, ainda não existe uma lei que regulamente e defina direitos e deveres dos internautas e provedores.

Isso mostra a carência e a falta de diretrizes em relação aos resultados que a internet tem nos trazido. Os positivos nós já conhecemos: sabemos que é Possível acessá-la de onde quisermos e que encontramos a informação que desejarmos, somente pesquisando o Google, se assim preferirmos. Mas, e os efeitos negativos, quando começaremos a senti-los?

Bem, parece que o atual Senador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB) já está enxergando esses efeitos. Prova isso pela lei que vem tentando promulgar e que já foi intitulada por muitos como “AI-5 Digital”.

Tal lei prevê a punição para crimes digitais, mas para muitos ela não passa de uma medida extrema que destrói os direitos, em razão de uma “falsa segurança”.

Para os muitos que assim pensam, um certo consolo os acalma. É que esta lei já foi escrita há onze anos, sofreu poucas alterações desde então e nunca conseguiu ser aprovada. Isso nos demonstra a falta de recursos e a carência de informação em relação aos direitos e deveres dentro da rede; e prova, também, que é impossível pensar tais punições sem antes saber dos nossos direitos.

Com vista nessa falta de regulamentação da internet, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ em parceria com a Fundação Dom Cabral do Rio de Janeiro desenvolveu a iniciativa denominada Marco Civil da Internet no Brasil, a fim de construir, de forma colaborativa, um anteprojeto de lei que estabelecesse princípios, garantias e direitos dos usuários da internet. A proposta delimita deveres e responsabilidades a serem exigidos dos prestadores de serviços e define o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento do potencial social da rede.

Pensando assim, vejamos um caso que ocorreu em meados de novembro e que mostra esses dois lados da moeda que a internet nos oferece. A operação de pacificação da favela da Rocinha conseguiu prender os maiores traficantes do conglomerado, dentre eles Saulo de Sá Silva.

Em depoimento dado por Saulo à Policia, o traficante cita várias vezes sua ex-mulher Fabiana da Silva. Segundo Saulo, seu único problema era conseguir controlar sua ex-mulher, que era também conhecida, na internet, como Bibi Perigosa e que possui redes sociais com considerável acesso.

Bibi Perigosa publicava fotos, vídeos, juras de amor, brigas e intimidades do casal tudo na internet. Foi também ela que, involuntariamente, entregou Saulo à polícia, quando publicou em seu blog fotos de uma viagem que os dois fizeram à Praia de Maragogi, em Alagoas – local onde Saulo foi encontrado.

Na página social de Bibi também é possível encontrar vídeos do traficante Nem e Saulo em transações de drogas feitas na própria rede. Segundo Saulo, várias das vendas e compras das drogas que seriam distribuídas na Rocinha ocorriam na internet, que de acordo com ele “era mais fácil e menos perigoso”.

Como pensar, portanto, em leis que estabeleçam diretrizes e normas para que o uso da internet não continue tão solto e disperso; onde a punição por crimes cibernéticos, seja sim estabelecida, mas que antes saibamos do que podemos ou não fazer. O caso de Bibi e Saulo é um dos milhares que devem ocorrer dentro da rede, mas que mostra a carência de uma regulamentação de um meio de comunicação que se tornou hoje indispensável. E para que fique ainda mais claro a falta de punição no sistema brasileiro, Bibi Perigosa é hoje mais acessada do que ontem, quando era simplesmente Fabiana da Silva.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ESCÂNDALO E DIREITO DE RESPOSTA.


ESCÂNDALO E DIREITO DE RESPOSTA.

“A Crise do Apagão”

Por Bruno Dávila e Andréa Basdão

O assunto considerado um dos escândalos do país em 2001, foi tema de trabalho na disciplina de assessoria de imprensa ministrada pelo professor Hugo Teixeira e como é um assunto importante na memória do país, cabe um destaque na disciplina de ética.

O objetivo é relembrar e entender como a imprensa se mobilizou para cobrir um fato tão impressionante na época.

Em Julho de 2001 a repercussão de um primeiro momento:

 A crise aconteceu durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso e tomou uma enorme proporção na mídia e na sociedade. Na época foi sugerido até o pedido de Impeachment do Presidente por ser considerado um caso estarrecedor.


A imprensa abusou do factual estampando em suas capas o suspense, o terror. Um fato curioso para ser lembrado: na época, três das revistas de maior circulação do país, (Veja, Época e Isto é) estamparam as notícias da crise “Apagão” em suas capas na mesma semana; caso raro de acontecer, só mesmo quando se trata de um problema gravíssimo; e certamente “ A Crise do Apagão” causou essa impressão.

Tão logo a imprensa começou sua missão de informar e antecipar causas e resultados, o governo preocupado com a repercussão negativa e suas conseqüências, juntou esforços para buscar soluções e dar uma resposta para acabar com as especulações da imprensa.

Para tentar amenizar o desespero do país, foi criada a Câmara de Gestão da crise de energia presidida pelo ministro Pedro Parente, que se tornou o porta voz oficial ficando conhecido como “ministro do apagão”.

Definir medidas para resolver o problema da energia elétrica, criar uma única oração defendida e nela só culpar “São Pedro”, defender o otimismo, fazer campanhas de incentivo e conscientização e sempre falar sem rodeios para expor a veracidade do assunto, foram as tentativa de soluções. Entende-se que foi um direito de resposta ás tantas hipóteses e informações negativas e desastrosas.

Num segundo momento a mídia se tornou uma forte aliada do governo e da sociedade:


Veio então a resposta: para tentar contornar a situação que gerou uma comoção na sociedade, o apoio da imprensa foi fundamental com as campanhas de incentivo.

Vale destacar que todos os “fatos” têm duas vertentes. Se não fosse o direito de resposta para um crise tão séria e o relacionamento entre imprensa e governo, o que teria acontecido com o país considerando que as informações chegavam de uma maneira assustadora na sociedade?

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A censura anda mudada, cortou o cabelo, fez a barba, pintou as unhas.

por Diego Suriadakis

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados Federal é um corpo composto por uma equipe multidisciplinar de duzentos especialistas que presta assessoramento às comissões técnicas da Câmara e aos demais órgão do Parlamneto brasileiro.

Vinte anos após a promulgação da Constituição Federal que vigora no país, esse órgão empreendeu esforços e botou no papel uma coletânea de ensaios sobre o impacto das disposições da Carta Magna na sociedade brasileira, para análises de aplicabilidade e/ou reorientação de políticas públicas. Nem precisamos dizer que à Comunicação Social foi dedicada uma seção da obra.

Com a profusão de informações interessantes, leves e oficiosas oferecidas aos jornalistas da era da máquina, falar duma obrigatoriedade de leitura para obras oficiais seria quase forma censura. Mas como a parte do calhamaço virtual que diz respeito a nós - quase-comunicólogos em atividade - é de fácil acesso (http://bit.ly/sAoIZh) e leitura, acredito que tal parecer merece alguma fresta de nossa difusa atenção.

Falando em censura, nesta postagem, convido o atencioso leitor a uma pequena aventura na história dessa no Brasil. Ou melhor, convido-o a um raso mergulho no texto que Bernardo Estellita Lins escreveu para o livro Ensaios sobre impactos da Constituição Federal de 1988 na sociedade brasileira. O cara é membro do Conselho Consultivo da Anatel, formado em Engenharia Civil pela UNB, pós-graduado em Análise de Sistemas pela ETUC, mestre e doutor em economia pela UNB e a ele coube a tarefa de traçar o panorama da palavrinha mais azeda amarga e salgada – tudo ao mesmo tempo – para a bôca, pequena ou grade, dos da mídia.

Intitulado O tratamento da censura na Constituição de 1988: da liberdade de expressão como direito à liberdade vigiada, o ensaio é concluído da seguinte maneira:

“Mesmo sob disfarce, mesmo com limites, [a censura] é um pecado original da sociedade, lastreado na crença de que “os outros”, indistintamente, são mais frágeis do que “nós” e precisam ser tutelados sem reservas. Não é verdade. Somos todos iguais perante a lei e perante a coletividade. Se não pudermos responder por nós mesmos, não merecemos liberdade.” (LINS, 2008. p157)


Agora, abandono de todo o linguajar decente que me prestou à apresentação da querela e partamos leitor, para a ignorância, a apontação e dedos e a opinião, faculdades essas, as mais tentadoras proporcionadas pelo idioma na blogsfera. Quem se incomodar que leia a íntegra.

O autor se mostra preocupado. A censura ainda existe. As garantias de liberdade para expressão, apresentação e divulgação do trabalho intelectual e artístico previtas pela Carta Magna, na prática, ganham formas reestruturadas e remodeladas de cerceamento. Formas atuais de controle se fazem presentes sim, mas vamos devagar.

Começando do começo, Lins recorda do que a Inquisição operara nas terras de cá. Mesmo que na Europa a queima de livros já andasse meio demodeé, os corteses – ou cortesãos, caso prefiram –, digo, os da Corte, impediam o a circulação de obras, o funcionamento de gráficas e a posse de determinados livros na colônia dava treta real. Era uma época na qual a Igeja se metia, dava de comer ao carrasco e além da coerção à circulação dessas obras do intelecto, também o censor era atento aos usos e costumes. Toda forma de decote era castigada.

Com a Independência, as coisas afrouxaram um pouco. Veja bem, um pouco. A proibição passou das mãos do Estado e da Igreja para as da Polícia do Império. Grandes mudança. Nosso teatro, importante forma de divulgação do bel-pensar brasileiro, sofreu. Entre 1834 e 1843, nada de espetáculos no Rio de Janeiro, imagine você. A abolição andava sendo discutida com fervor nesse período. Era o palco o ‘perigoso’ instrumento de propagação do ideário Castro Alves e outros sensatos. Foi criado inclusive um Conservatório Dramático Brasileiro, com função e caráter dúbio: estimular as artes e... claro, controlar sua divulgação. Era prestígioso participar desse órgão. Machado de Assis e Quintino Bocaiúva, por exemplo foram seduzidos e trabalharam nesse comitê.

Novo fôlego para os cortes nas primeiras décadas do novo século. Lei de Imprensa promulgada em 1920, tipificando extensa lista de ‘crimes’ que poderiam ser cometidos pelos profissionais de imprensa. No primeiro governo Vargas, na década de 30, a coisa arrochou de vez. Surgiu o DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda. O controle do Estado chegou a nível estrambólico. Imprensa, teatro, cinema e rádio, tudo passava por crivo prévio. Nessa época entrou em cena também uma danada de uma verba de destino duvidoso. Resultado: donos de jornais e jornalistas que colaboraram com o DIP enriqueceram.

O DIP caiu junto com Vargas. Segundo o autor, após o fim da Segunda Guerra o país viveu um período de relativa liberdade de expressão. Eram os Anos JK. Uma ou outra portaria impedia algúem de trabalhar – Carlos Lacerda, por exemplo, fora proibido de dar entrevistas. Ente a renúncia de Jânio Quadros e a posse de Jango muito repórteres foram presos e jornais ocupados. Era um período nebuloso que se anunciava.

O mais duro golpe sofrido pelas Comunicações no Brasil acontece em 64. A censura se especializa já que agora é competência da polícia federal. Com a Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, a Lei de Imprensa do regime, a coisa turva ainda mais. Até publicações estrangeiras passaram a ser censuradas. Em novembro de 68 era criado o Conselho Superior de Censura e a coisa chega a seu ápice em dezembro deste mesmo ano. Com o AI – 5 em vigor, qualquer barulho ou fagulha era fogo em potencial. Artista correndo do país, jornalista em cana, pelas rua......................( C.E.N.S.U.R.A.D.O.)

Os anos 70 estão dentro daquele parêntese no parágrafo acima. Uma brisa começa a soprar no governo Geisel e é exatamente nesta brisa que entra a trasformação na natureza da censura, segundo o autor. A guinada na essência do controle se dá pela entrada da figura do censor travestida de produtor cultural de programas de rádio e televisão.

A Carta Magna de 88 proíbe enfaticamente a censura como a conhecíamos mas no entanto abre a possibilidade de uma forma de coerção de caráter informacional. Tal procedimento, segundo Lins é moda nas demnocracias modernas. É a classificação indicativa de conteúdo e se dá de dois modos:



- Pura: informação sobre a natureza do conteúdo e a faixa etária a qual se detina;
- Mista: associa à primera forma as faixas de horário de exibição e restringe acesso a espetáculos em função da classificação etária indicada.

Como a classificação indicativa tem efeito limitado o Estado acaba migrando para a forma híbrida ou mista.

A ação pública de limitação ecoa na sociedade. Empresas e poder público vêm empreeendendo desde então uma batalha quase nunca noticiada. A televisão, que penetra em 97% dos lares brasileiros, constitui o principal front desta peleja. Na TV aberta o controle é dificultado, mas nos canais por assinatura códigos de acesso ou senhas para determinado conteúdo podem ser acionados. Violência, erotismo, pornografia são a pólvora da vez.

A audiência pede, a emissora precisa da audiência, o governo tenta intervir. O ciclo recomeça, tal como em outro front, o da publicidade e propaganada, nas questões que envolvem a divulgação dos ditos produtos danosos à saúde. Artigo 220, parágrafo 4°, da mesma Carta. Mas e a cervejinha?, você diria. Essa continua bela e respingante em rede nacional.

A censura de costumes corre o risco de ser substituida por uma censura política, é o que defende Lins. Em tempos de resgate do politicamente correto, um anseio social acaba sendo institucionalizado. O cidadão que se regorjiaza com o explosivo filme americano se virtualiza nas curvas da jovem asiática via webcam. Sua tara vira um “um cacoete do debate político, desideologizado, esgrimido por todas as partes. E passa a ser usado, na prática, como uma ferramenta de coerção, de preservação do poder. Apropriado por quem está ‘lá em cima”, independente de partido ou de convicção.

A censura passa a ser válido para o “outro”, e nunca para ele mesmo.