terça-feira, 29 de novembro de 2011

Sensacionalismo, segurança e ética; Uma reflexão sobre a morte de um profissional.



O cinegrafista Gelson Domingos da Silva, que capturava imagens para a Band, morreu após ser atingido por um tiro de fuzil, que atravessou um colete a prova de balas e o seu tórax, enquanto cobria uma ação policial na favela de Antares, zona oeste do Rio de Janeiro, no dia 6 de dezembro de 2011.

Acostumados a ver cenas de violência no noticiário, muitas vezes não nos perguntamos como aquelas imagens são obtidas, apenas assistimos hipnoticamente às operações, que saciam nossa curiosidade mórbida de ver a mesma ação de filmes como Tropa de Elite, misturados com o drama da vida real. Esquecemos-nos que existem pessoas verdadeiras ali, correndo risco. Queremos acreditar que mudando de canal estamos seguros, que tudo aquilo pode ser esquecido no dia seguinte.

Contudo, também nos esquecemos que essa mesma curiosidade, que naturalmente sentimos, é o que faz a maquina de dinheiro da imprensa girar. Podemos tentar nos enganar, dizendo que Gelson estava ali apenas por que, como diz seu próprio irmão, ele “amava a profissão”. Não contestamos a veracidade disso, ele provavelmente devia amar o trabalho que tinha, para se expor a esse risco, mas podemos considerar que toda a culpa é dele, por ter ido a um lugar que não devia ir?

Compartilhamos da visão de Luiz Andrioli, em seu artigo “A Reportagem Encurralada”, quando diz que o cinegrafista foi vitima de um tipo de jornalismo sensacionalista que nós mesmos criamos e consumimos. Andrioli defende a idéia que nosso “gosto médio” pela violência pautou aquela reportagem, que acabou por levar Gerson ao lugar errado. Esquecemos-nos da amplitude do problema que é a violência, e que o papel da mídia é o de cobrar soluções, promovendo debates, análises e o questionamento. Isso não virá no meio de um fogo cruzado entre a polícia e as milícias.

Não pretendemos fazer juízos de valores, mas nos sentimos a vontade para expressar nossa opinião em um espaço de debate como esse. Entendemos que existe essa espetacularização da violência, e que o “sensacional” atrai o público, e é exatamente essa impressão que o programa “Brasil Urgente – Edição Rio”, para o qual Gerson trabalhava nos deixou. Inclusive postamos aqui um vídeo com a abertura do programa, para que o leitor tire sua própria conclusão.


O código de ética dos jornalistas, expressa claramente no capítulo II, artigo 6, inciso VI, que a conduta profissional do jornalista não deve colocar em riso a segurança das fontes ou dos profissionais com quem trabalha. Também expressa no capítulo III, artigo 11, inciso II, que é responsabilidade do profissional , não divulgar informações de caráter mórbido e sensacionalista. Por último citamos no capítulo I, o artigo 2, inciso II, que fala que o direito à informação deve ter por finalidade o interesse público.

Contudo não é tão simples refletir sobre o caso. A linha que separa o que é de interesse publico e o que é sensacionalista, é tênue e vai variar de acordo com quem analisa o caso. Voltamos a Andrioli, para dizer que concordamos com ele quando diz que o dever do jornalista não é o de mostrar a violência, e sim de cobrar soluções e propor debates. A Band divulgou as imagens que o cinegrafista capturava na hora, e nossa opinião é que ela atendia mais a uma exigência editorial por audiência do que compor um quadro para exposição e reflexão sobre a violência.

Entendemos que é extremamente importante que se tenha a “testemunha ocular” no campo, pois caso contrário muitas coisas seriam “empurradas para baixo do tapete”, por isso trazemos a reflexão de Sylvia Moretzsohn para esse artigo, quando ela diz que “resta saber como cobrir os acontecimentos sem ceder à lógica da espetacularização e, mais ainda, sem estar a reboque da polícia, quando esses acontecimentos são confrontos armados entre policiais e traficantes.

Portanto a nossa critica não é dirigida aos profissionais que se arriscam para trazer informações de qualidade para o nosso noticiário. Ela é dirigida para aqueles que transformam a informação e o conhecimento em mercadoria, colocando a audiência acima de tudo.


Francisco Vorcaro e Andréia Basdão

domingo, 20 de novembro de 2011

Direito à Informação, ética e a divisão do Para; estão os direitos do cidadão sendo respeitados?

Existe um importante debate que está ocorrendo hoje em dia, e uma das coisas que mais chama a atenção nele é a falta da participação popular no processo. Falamos aqui da divisão do estado do Pará em dois outros estados, Tapajós e Carajás. Tudo bem que será realizado um plebiscito no dia 11 de dezembro, no qual a população ira “manifestar” sua vontade. Mas o que podemos esperar disso, se essa mesma população nem, ao menos sabe, os pros e os contras da divisão? Será que podemos esperar mais um espetáculo de porte “eleitoral”, com “Tiriricas” subindo ao poder? Qual será o critério de voto do cidadão? Será que ele ira tomar essa decisão pensando em qual nome ele acha mais legal ou bonitinho?
Existe uma real necessidade de que sejamos informados sobre o que realmente está acontecendo, sobre quem são os “patrocinadores” da divisão do estado? Quais os seus motivos para propor isso? Quem é contra a divisão e por quê? E principalmente, por que as informações estão sendo omitidas da população?
Achamos um artigo muito interessante no Observatório da Imprensa, assinado por Dalmo de Abreu, que trata sobre o assunto. (disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_a_silenciosa_cumplicidade)
Com o titulo de “Silenciosa cumplicidade”, esse artigo fala justamente sobre a omissão desse debate pela imprensa, citando o caso de uma audiência publica realizada no Distrito Federal, no Superior Tribunal Eleitoral, que reunia os interessados em definir as condições do plebiscito. Segundo o autor, mesmo com a evidente importância da audiência, nada foi publicado pela imprensa, nem antes e nem depois dela ocorrer.
Acreditamos que o jornalismo pode ser um instrumento de mudança social, e cabe a nós impedir que absurdos “passem batidos”. Casos como esse comprovam que existe algum interesse oculto, por parte de grandes veículos de comunicação, que noticiam, muitas vezes, futilidades, mas que tratam alguns assuntos como inexistentes, mantendo-se, aparentemente, à margem da questão.
Sendo o caso de uma omissão planejada, podemos dizer com absoluta certeza, que os veículos que não divulgarem essas informações estão indo contra a constituição brasileira que prevê no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII o acesso da população a informações importantes. Também estariam em posição contraria ao código de ética dos jornalistas brasileiros, em seus artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6° e 7°, todos esses prevendo que a ética deve prevalecer quando se trata de divulgar informações uteis a sociedade.

Francisco Vorcaro e Andréia Basdão

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Organizações Globo e seus princípios editoriais

Referente à postagem presente no link: http://etica8g.blogspot.com/2011/10/sugestao-de-leitura.html


Ao saber da publicação dos princípios editorias das Organizações Globo eu já esperava um texto que fosse “maquiado” com princípios de imparcialidade e ética, e não estava errado; o documento, muito bem escrito por sinal, prega entre coisas que a Globo sempre será “independente, apartidária, laica”.
Contudo isso não é o que vemos no histórico da Globo, e que tristemente se repete agora, como mostra o artigo do Observatório da Imprensa. Um dos princípios da Globo é o seguinte; “Tudo aquilo que for de interesse público, tudo aquilo que for notícia, deve ser publicado, analisado, discutido”. Obviamente o Pan é um prato cheio para o público que se interessa por esportes. 
Ressaltamos que embora um evento esportivo dessa magnitude seja de interesse da audiência, existem outros valores promulgados pelos “Princípios Globo” que entram em choque com comportamentos adotados pela organização no passado recente.
É importante lembrar um desses episódios, destacado pelo professor de Ciência Política e Comunicação da UnB, Venício Lima, no qual foi publicado, no jornal “O Globo” no Box de opinião, o seguinte comentário; 
“Não se pode acusar o PT de incoerência: se o partido protege mensaleiros, também acolhe sanguessugas. Sempre com o argumento maroto de que é preciso esperar o julgamento final. Maroto porque o julgamento político e ético não se confunde com o veredicto da Justiça. (...) Na verdade, a esperança do PT, e de outros partidos com postura idêntica, é que mensaleiros e sanguessugas sejam salvos pela lerdeza corporativista do Congresso e por chicanas jurídicas. Simples assim.” (12/08/2006, Caderno A pp.3/4)
Venício Lima explica que o princípio de “presunção de inocência” previsto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, artigo 9° não foi respeitado.
Rodrigo Vianna vai ainda mais longe em seu blog. Ele diz que recebeu de um jornalista que trabalha na Globo, e que é uma fonte sua, a informação de que repórteres da Organização deveriam procurar e conseguir entrevistas com pessoas que confirmassem teses previamente estabelecidas na “alta hierarquia”, ou seja, estava sendo realizado um jornalismo altamente tendencioso. Inclusive ele diz que jornalistas que foram contra essas orientações foram “riscados do mapa”, como o caso de 2005, quando Ali Kamel queria provar que o mensalão era o maior caso de corrupção da história da república, e o comentarista Franklin Martins, disse que isso ainda precisava ser provado. Franklin foi demitido logo depois, em 2006, pouco antes das eleições.
Fica claro que ao lidarmos com grandes organizações como a Globo, por exemplo, precisamos ter cautela, pois imparcialidade é inexistente na comunicação e na história. Devemos ficar felizes, porém, que as tecnologias de comunicação digitais nos permitem ter uma visão mais ampla dos acontecimentos, buscando várias “parcialidades” para formamos o mosaico que corresponde à nossa visão de mundo.

Francisco Vorcaro

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O valor da Ética no jornalismo


                Com base nas aulas de Legislação e Ética em Jornalismo pude constatar que existe um grande conflito entre o Código de Ética que rege a conduta profissional do jornalista e dos veículos de comunicação, perante o cenário em que o capitalismo dita as regras da economia, fazendo tudo ter um valor mercadológico, inclusive à notícia. Isso baseando-me no art. 6º do Código de Ética, que expõe que o exercício da profissão do jornalista é uma atividade de natureza social e com finalidade pública, subordinada, portanto, ao Código de Ética.
Pessoalmente, acho que este aprendizado sobre o que é ético e o que não é não deve começar nas escolas de jornalismo, e sim enquanto ainda somos crianças, em nossas casas, com nossos pais. Porém, diariamente, vemos jornalistas atentando contra a moral e os bons costumes das pessoas regidos pela Constituição Federal e pelos Direitos Humanos. Um exemplo, dizer que fulano cometeu um crime, mas que na verdade ele não cometeu, porque ainda não foi julgado e condenado pela Justiça, caracterizado como calúnia no Código Penal (art. 138). E casos para ilustrar isso é o que não falta, é só ligar a televisão nos programas policiais e assistir por meia hora.
O que me parece é que a ética do jornalista em si, por vezes, tem de ser deixada de lado, para o jornalista não se arriscar a perder o emprego, ou por medo de, simplesmente, não acatar a "ética" do veículo a que se trabalha. E é justamente nesta "ética" do veículo que se encontram os interesses mercadológicos e obscuros, que geralmente caminham em sentido contrário aos princípios regidos no art.6º, que rege a conduta moral e legal do jornalista e dos veículos de comunicação. Mas a notícia, mesmo sendo uma mercadoria, pode e deve ser tratada dentro dos princípios da conduta ética e profissional, tendo como objetivo oferecer uma informação de boa qualidade que satisfaça às necessidades de consumo dos leitores.
Acredito que o monopólio dos meios de comunicação juntamente a pressa, inerente ao jornalismo, cria essa briga acirrada e diária pela notícia exclusiva ou a guerra pela audiência. Neste momento que os jornalistas e seus patrões muitas vezes distanciam-se da conduta ética, e a lógica do espetáculo e do entretenimento vai contaminando veículo por veículo jornalístico, havendo uma significativa perda de valores de cunho ético em prol de interesses econômicos que venham proporcionar megafusões de empresas de comunicação, aumentando como nunca o poder centralizador da mídia em todo o mundo.
Estes veículos deveriam comprometer-se a cumprir entre outros preceitos o de sustentar a liberdade de expressão e o direito à informação, reforçando o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão (apurar e publicar a verdade dos fatos de interesse público, não admitindo que sobre eles prevaleçam quaisquer interesses); garantir a publicação de contestações objetivas das pessoas ou organizações acusadas em suas páginas de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis; preservar o sigilo de suas fontes e respeitar o direito de cada indivíduo à sua privacidade, salvo quando este direito constituir obstáculo à informação de interesse público (Constituição e Código de Ética).
Mas os desvios de conduta ética são feitos por vários motivos, como uma interpretação errada durante uma entrevista, ou depois na construção deturpada de um texto, talvez o desejo de autopromoção do repórter em fazer um "furo de reportagem"; a mudança de rumo dos fatos, dando-lhe outros significados e sentidos, a fim de satisfazer a interesses mercadológicos contidos na “ética” do veículo de comunicação e; também, pela necessidade de transformar aquela pauta morna em algo mais interessante, que renda quem sabe até uma manchete de primeira página; a montagem tendenciosa na edição, entre outros recursos de manipulação dos fatos. Embora cada um dos motivos citados seja diferente, todos são desvios de conduta ética jornalística. Isso é algo deprimente para a categoria dos jornalistas que consideram os valores morais e éticos essenciais para o bom desempenho do exercício da profissão e, consequentemente, do profissional.

Wendell Spadano