quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Regulamentação da mídia brasileira e os oligopólios da informação

Por Roberta Terra

Muito se questiona sobre a regulamentação da imprensa e o direito à liberdade de expressão e, principalmente no que se refere ao poder exercido pelos poucas e grandes empresas que detêm o mercado midiático. O anteprojeto do ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins, volta a vigorar nas mãos da presidente Dilma Rousseff e ganha mais destaque na mídia.

Depois da IV Conferência do PT, realizada no inicio de setembro deste ano, o então presidente do partido, Rui Falcão disse que o intuito de se discutir a regulamentação da mídia brasileira se dá pela necessidade de encontrar mecanismos que diminuam a atuação dessas grandes empresas detentoras dos meios de comunicação, para que não continuem a abusar das leis que a constituição já faz vigorar no país.

A maioria dos veículos foram contra tal medida, alegando uma tentativa de censura e de não liberdade da imprensa por parte dos governantes. Tornou-se ainda maior a contrariedade quando a Revista Veja publicou em uma de suas capas dizendo que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, mantinha um gabinete dentro de um quarto de hotel, onde fazia conspirações contra o governo de Dilma Rousseff. Os veículos alegaram que essa vontade do governo em promulgar a regulamentação da mídia era na verdade uma tentativa de calar a imprensa.

Pensando na possibilidade de tal regulamentação por parte dos governantes e deixando de lado o caso VejaXDirceu, como será que os veículos de comunicação detentores do maior número de ibopes da televisão enxergariam essa medida?

Dentro da constituição brasileira, vigoram alguns artigos que ditam sobre a imprensa no país. Uma deles é o 220 que proíbe a formação de oligopólios e monopólios e que também garante a liberdade de expressão. Percebemos que o artigo 220 vigora em papel, porém na integra e em lei isso ainda não acontece. O desinteresse em regulamentar tais artigos fez com que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Federação dos Radialistas (Fitert) entrassem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Justiça obrigasse o legislativo a regulamentá-los.

A ação da Fenaj e do Fitert propõe um ponto que questiona a omissão legislativa quanto ao direito de resposta. Tal dispositivo existe na Constituição, mas a sua regulação foi extinta junto com a Lei de Imprensa (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), por isso a aplicação prática deste direito fica a mercê da credibilidade e da objetividade de cada veículo. Porém, encontramos um aliado, que no caso que vamos expor a seguir, conseguiu dar à população brasileira um direito de resposta.

Dezenove artistas da Rede Globo fizeram um vídeo-viral para “conscientizar” os brasileiros dos “perigos” da construção da usina de Belo Monte. A distribuição do vídeo ficou por conta das redes sociais como, por exemplo, Facebook e Youtube. O viral, somente no youtube, teve mais de um milhão de acessos, além é claro dos milhares de compartilhamentos dentro do Facebook.

Até então, tudo o que a população brasileira sabia sobre a usina de Belo Monte, foi o que os artistas se prontificaram a dizer. E disseram muito. Como vocês podem ver abaixo.

Movimento Gota D’água

O que a Rede Globo não esperava e muito menos os atores que fizeram a representação e alegaram a “calamidade” que seria a construção da usina Belo Monte, no rio Xingu, no interior do Pará; foi que estudantes e entendedores do assunto fizessem um vídeo-sátira explicando a real conjuntura da obra.

Tempestade em Copo D’água?

Esse vídeo dos estudantes de engenharia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ao contrário do filme dos atores, teve como base pesquisas, cálculos e informações hidrológicas e geográficas que ajudam, realmente, a entender o que é o Belo Monte. Foi compartilhado também nas redes sociais e, em questão de horas, já tinha sido acessado por mais de quinhentos mil internautas.

Até mesmo a Revista Veja estampou o caso em uma de suas capas, com o titulo “O Nocaute das Estrelas”. Porém, é interessante perceber que tal mecanismo de direito de resposta, que alguns fizeram em nome de milhares, só foi possível por causa da internet, que possibilitou a divulgação do vídeo-sátira em resposta à novela que os bons atores da Rede Globo protagonizaram.

O caso de Belo Monte foi apenas um dos exemplos para que possamos perceber a necessidade de se estabelecer uma regulamentação da mídia brasileira. Principalmente no que se refere aos oligopólios formados pelos barões da comunicação, que manipulam e informam, erroneamente, sobre questões de cunho nacional e, mesmo, internacional e de importância não apenas econômica, mas também social e ambiental.

A falta de leis que regulamentam a internet e o caso de Bibi Perigosa

Por Roberta Terra

Desde 1995, quando se iniciou a oferta comercial de conexões no pais, a internet só cresceu. Hoje, somam-se sessenta e oito milhões o número de internautas e acredita-se que esse número cresça em mais de um milhão a cada três meses, segundo dados do IBGE.

A internet passou a ser um dos meios de comunicação mais democráticos e rápidos do mundo e ficou difícil imaginar nossas vidas sem uma conexão de rede. Porém, passados quinze anos desde que iniciou-se essa oferta de conexões de rede e que nós já nos habituamos ao uso da internet, ainda não existe uma lei que regulamente e defina direitos e deveres dos internautas e provedores.

Isso mostra a carência e a falta de diretrizes em relação aos resultados que a internet tem nos trazido. Os positivos nós já conhecemos: sabemos que é Possível acessá-la de onde quisermos e que encontramos a informação que desejarmos, somente pesquisando o Google, se assim preferirmos. Mas, e os efeitos negativos, quando começaremos a senti-los?

Bem, parece que o atual Senador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB) já está enxergando esses efeitos. Prova isso pela lei que vem tentando promulgar e que já foi intitulada por muitos como “AI-5 Digital”.

Tal lei prevê a punição para crimes digitais, mas para muitos ela não passa de uma medida extrema que destrói os direitos, em razão de uma “falsa segurança”.

Para os muitos que assim pensam, um certo consolo os acalma. É que esta lei já foi escrita há onze anos, sofreu poucas alterações desde então e nunca conseguiu ser aprovada. Isso nos demonstra a falta de recursos e a carência de informação em relação aos direitos e deveres dentro da rede; e prova, também, que é impossível pensar tais punições sem antes saber dos nossos direitos.

Com vista nessa falta de regulamentação da internet, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ em parceria com a Fundação Dom Cabral do Rio de Janeiro desenvolveu a iniciativa denominada Marco Civil da Internet no Brasil, a fim de construir, de forma colaborativa, um anteprojeto de lei que estabelecesse princípios, garantias e direitos dos usuários da internet. A proposta delimita deveres e responsabilidades a serem exigidos dos prestadores de serviços e define o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento do potencial social da rede.

Pensando assim, vejamos um caso que ocorreu em meados de novembro e que mostra esses dois lados da moeda que a internet nos oferece. A operação de pacificação da favela da Rocinha conseguiu prender os maiores traficantes do conglomerado, dentre eles Saulo de Sá Silva.

Em depoimento dado por Saulo à Policia, o traficante cita várias vezes sua ex-mulher Fabiana da Silva. Segundo Saulo, seu único problema era conseguir controlar sua ex-mulher, que era também conhecida, na internet, como Bibi Perigosa e que possui redes sociais com considerável acesso.

Bibi Perigosa publicava fotos, vídeos, juras de amor, brigas e intimidades do casal tudo na internet. Foi também ela que, involuntariamente, entregou Saulo à polícia, quando publicou em seu blog fotos de uma viagem que os dois fizeram à Praia de Maragogi, em Alagoas – local onde Saulo foi encontrado.

Na página social de Bibi também é possível encontrar vídeos do traficante Nem e Saulo em transações de drogas feitas na própria rede. Segundo Saulo, várias das vendas e compras das drogas que seriam distribuídas na Rocinha ocorriam na internet, que de acordo com ele “era mais fácil e menos perigoso”.

Como pensar, portanto, em leis que estabeleçam diretrizes e normas para que o uso da internet não continue tão solto e disperso; onde a punição por crimes cibernéticos, seja sim estabelecida, mas que antes saibamos do que podemos ou não fazer. O caso de Bibi e Saulo é um dos milhares que devem ocorrer dentro da rede, mas que mostra a carência de uma regulamentação de um meio de comunicação que se tornou hoje indispensável. E para que fique ainda mais claro a falta de punição no sistema brasileiro, Bibi Perigosa é hoje mais acessada do que ontem, quando era simplesmente Fabiana da Silva.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ESCÂNDALO E DIREITO DE RESPOSTA.


ESCÂNDALO E DIREITO DE RESPOSTA.

“A Crise do Apagão”

Por Bruno Dávila e Andréa Basdão

O assunto considerado um dos escândalos do país em 2001, foi tema de trabalho na disciplina de assessoria de imprensa ministrada pelo professor Hugo Teixeira e como é um assunto importante na memória do país, cabe um destaque na disciplina de ética.

O objetivo é relembrar e entender como a imprensa se mobilizou para cobrir um fato tão impressionante na época.

Em Julho de 2001 a repercussão de um primeiro momento:

 A crise aconteceu durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso e tomou uma enorme proporção na mídia e na sociedade. Na época foi sugerido até o pedido de Impeachment do Presidente por ser considerado um caso estarrecedor.


A imprensa abusou do factual estampando em suas capas o suspense, o terror. Um fato curioso para ser lembrado: na época, três das revistas de maior circulação do país, (Veja, Época e Isto é) estamparam as notícias da crise “Apagão” em suas capas na mesma semana; caso raro de acontecer, só mesmo quando se trata de um problema gravíssimo; e certamente “ A Crise do Apagão” causou essa impressão.

Tão logo a imprensa começou sua missão de informar e antecipar causas e resultados, o governo preocupado com a repercussão negativa e suas conseqüências, juntou esforços para buscar soluções e dar uma resposta para acabar com as especulações da imprensa.

Para tentar amenizar o desespero do país, foi criada a Câmara de Gestão da crise de energia presidida pelo ministro Pedro Parente, que se tornou o porta voz oficial ficando conhecido como “ministro do apagão”.

Definir medidas para resolver o problema da energia elétrica, criar uma única oração defendida e nela só culpar “São Pedro”, defender o otimismo, fazer campanhas de incentivo e conscientização e sempre falar sem rodeios para expor a veracidade do assunto, foram as tentativa de soluções. Entende-se que foi um direito de resposta ás tantas hipóteses e informações negativas e desastrosas.

Num segundo momento a mídia se tornou uma forte aliada do governo e da sociedade:


Veio então a resposta: para tentar contornar a situação que gerou uma comoção na sociedade, o apoio da imprensa foi fundamental com as campanhas de incentivo.

Vale destacar que todos os “fatos” têm duas vertentes. Se não fosse o direito de resposta para um crise tão séria e o relacionamento entre imprensa e governo, o que teria acontecido com o país considerando que as informações chegavam de uma maneira assustadora na sociedade?

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A censura anda mudada, cortou o cabelo, fez a barba, pintou as unhas.

por Diego Suriadakis

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados Federal é um corpo composto por uma equipe multidisciplinar de duzentos especialistas que presta assessoramento às comissões técnicas da Câmara e aos demais órgão do Parlamneto brasileiro.

Vinte anos após a promulgação da Constituição Federal que vigora no país, esse órgão empreendeu esforços e botou no papel uma coletânea de ensaios sobre o impacto das disposições da Carta Magna na sociedade brasileira, para análises de aplicabilidade e/ou reorientação de políticas públicas. Nem precisamos dizer que à Comunicação Social foi dedicada uma seção da obra.

Com a profusão de informações interessantes, leves e oficiosas oferecidas aos jornalistas da era da máquina, falar duma obrigatoriedade de leitura para obras oficiais seria quase forma censura. Mas como a parte do calhamaço virtual que diz respeito a nós - quase-comunicólogos em atividade - é de fácil acesso (http://bit.ly/sAoIZh) e leitura, acredito que tal parecer merece alguma fresta de nossa difusa atenção.

Falando em censura, nesta postagem, convido o atencioso leitor a uma pequena aventura na história dessa no Brasil. Ou melhor, convido-o a um raso mergulho no texto que Bernardo Estellita Lins escreveu para o livro Ensaios sobre impactos da Constituição Federal de 1988 na sociedade brasileira. O cara é membro do Conselho Consultivo da Anatel, formado em Engenharia Civil pela UNB, pós-graduado em Análise de Sistemas pela ETUC, mestre e doutor em economia pela UNB e a ele coube a tarefa de traçar o panorama da palavrinha mais azeda amarga e salgada – tudo ao mesmo tempo – para a bôca, pequena ou grade, dos da mídia.

Intitulado O tratamento da censura na Constituição de 1988: da liberdade de expressão como direito à liberdade vigiada, o ensaio é concluído da seguinte maneira:

“Mesmo sob disfarce, mesmo com limites, [a censura] é um pecado original da sociedade, lastreado na crença de que “os outros”, indistintamente, são mais frágeis do que “nós” e precisam ser tutelados sem reservas. Não é verdade. Somos todos iguais perante a lei e perante a coletividade. Se não pudermos responder por nós mesmos, não merecemos liberdade.” (LINS, 2008. p157)


Agora, abandono de todo o linguajar decente que me prestou à apresentação da querela e partamos leitor, para a ignorância, a apontação e dedos e a opinião, faculdades essas, as mais tentadoras proporcionadas pelo idioma na blogsfera. Quem se incomodar que leia a íntegra.

O autor se mostra preocupado. A censura ainda existe. As garantias de liberdade para expressão, apresentação e divulgação do trabalho intelectual e artístico previtas pela Carta Magna, na prática, ganham formas reestruturadas e remodeladas de cerceamento. Formas atuais de controle se fazem presentes sim, mas vamos devagar.

Começando do começo, Lins recorda do que a Inquisição operara nas terras de cá. Mesmo que na Europa a queima de livros já andasse meio demodeé, os corteses – ou cortesãos, caso prefiram –, digo, os da Corte, impediam o a circulação de obras, o funcionamento de gráficas e a posse de determinados livros na colônia dava treta real. Era uma época na qual a Igeja se metia, dava de comer ao carrasco e além da coerção à circulação dessas obras do intelecto, também o censor era atento aos usos e costumes. Toda forma de decote era castigada.

Com a Independência, as coisas afrouxaram um pouco. Veja bem, um pouco. A proibição passou das mãos do Estado e da Igreja para as da Polícia do Império. Grandes mudança. Nosso teatro, importante forma de divulgação do bel-pensar brasileiro, sofreu. Entre 1834 e 1843, nada de espetáculos no Rio de Janeiro, imagine você. A abolição andava sendo discutida com fervor nesse período. Era o palco o ‘perigoso’ instrumento de propagação do ideário Castro Alves e outros sensatos. Foi criado inclusive um Conservatório Dramático Brasileiro, com função e caráter dúbio: estimular as artes e... claro, controlar sua divulgação. Era prestígioso participar desse órgão. Machado de Assis e Quintino Bocaiúva, por exemplo foram seduzidos e trabalharam nesse comitê.

Novo fôlego para os cortes nas primeiras décadas do novo século. Lei de Imprensa promulgada em 1920, tipificando extensa lista de ‘crimes’ que poderiam ser cometidos pelos profissionais de imprensa. No primeiro governo Vargas, na década de 30, a coisa arrochou de vez. Surgiu o DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda. O controle do Estado chegou a nível estrambólico. Imprensa, teatro, cinema e rádio, tudo passava por crivo prévio. Nessa época entrou em cena também uma danada de uma verba de destino duvidoso. Resultado: donos de jornais e jornalistas que colaboraram com o DIP enriqueceram.

O DIP caiu junto com Vargas. Segundo o autor, após o fim da Segunda Guerra o país viveu um período de relativa liberdade de expressão. Eram os Anos JK. Uma ou outra portaria impedia algúem de trabalhar – Carlos Lacerda, por exemplo, fora proibido de dar entrevistas. Ente a renúncia de Jânio Quadros e a posse de Jango muito repórteres foram presos e jornais ocupados. Era um período nebuloso que se anunciava.

O mais duro golpe sofrido pelas Comunicações no Brasil acontece em 64. A censura se especializa já que agora é competência da polícia federal. Com a Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, a Lei de Imprensa do regime, a coisa turva ainda mais. Até publicações estrangeiras passaram a ser censuradas. Em novembro de 68 era criado o Conselho Superior de Censura e a coisa chega a seu ápice em dezembro deste mesmo ano. Com o AI – 5 em vigor, qualquer barulho ou fagulha era fogo em potencial. Artista correndo do país, jornalista em cana, pelas rua......................( C.E.N.S.U.R.A.D.O.)

Os anos 70 estão dentro daquele parêntese no parágrafo acima. Uma brisa começa a soprar no governo Geisel e é exatamente nesta brisa que entra a trasformação na natureza da censura, segundo o autor. A guinada na essência do controle se dá pela entrada da figura do censor travestida de produtor cultural de programas de rádio e televisão.

A Carta Magna de 88 proíbe enfaticamente a censura como a conhecíamos mas no entanto abre a possibilidade de uma forma de coerção de caráter informacional. Tal procedimento, segundo Lins é moda nas demnocracias modernas. É a classificação indicativa de conteúdo e se dá de dois modos:



- Pura: informação sobre a natureza do conteúdo e a faixa etária a qual se detina;
- Mista: associa à primera forma as faixas de horário de exibição e restringe acesso a espetáculos em função da classificação etária indicada.

Como a classificação indicativa tem efeito limitado o Estado acaba migrando para a forma híbrida ou mista.

A ação pública de limitação ecoa na sociedade. Empresas e poder público vêm empreeendendo desde então uma batalha quase nunca noticiada. A televisão, que penetra em 97% dos lares brasileiros, constitui o principal front desta peleja. Na TV aberta o controle é dificultado, mas nos canais por assinatura códigos de acesso ou senhas para determinado conteúdo podem ser acionados. Violência, erotismo, pornografia são a pólvora da vez.

A audiência pede, a emissora precisa da audiência, o governo tenta intervir. O ciclo recomeça, tal como em outro front, o da publicidade e propaganada, nas questões que envolvem a divulgação dos ditos produtos danosos à saúde. Artigo 220, parágrafo 4°, da mesma Carta. Mas e a cervejinha?, você diria. Essa continua bela e respingante em rede nacional.

A censura de costumes corre o risco de ser substituida por uma censura política, é o que defende Lins. Em tempos de resgate do politicamente correto, um anseio social acaba sendo institucionalizado. O cidadão que se regorjiaza com o explosivo filme americano se virtualiza nas curvas da jovem asiática via webcam. Sua tara vira um “um cacoete do debate político, desideologizado, esgrimido por todas as partes. E passa a ser usado, na prática, como uma ferramenta de coerção, de preservação do poder. Apropriado por quem está ‘lá em cima”, independente de partido ou de convicção.

A censura passa a ser válido para o “outro”, e nunca para ele mesmo.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Sensacionalismo, segurança e ética; Uma reflexão sobre a morte de um profissional.



O cinegrafista Gelson Domingos da Silva, que capturava imagens para a Band, morreu após ser atingido por um tiro de fuzil, que atravessou um colete a prova de balas e o seu tórax, enquanto cobria uma ação policial na favela de Antares, zona oeste do Rio de Janeiro, no dia 6 de dezembro de 2011.

Acostumados a ver cenas de violência no noticiário, muitas vezes não nos perguntamos como aquelas imagens são obtidas, apenas assistimos hipnoticamente às operações, que saciam nossa curiosidade mórbida de ver a mesma ação de filmes como Tropa de Elite, misturados com o drama da vida real. Esquecemos-nos que existem pessoas verdadeiras ali, correndo risco. Queremos acreditar que mudando de canal estamos seguros, que tudo aquilo pode ser esquecido no dia seguinte.

Contudo, também nos esquecemos que essa mesma curiosidade, que naturalmente sentimos, é o que faz a maquina de dinheiro da imprensa girar. Podemos tentar nos enganar, dizendo que Gelson estava ali apenas por que, como diz seu próprio irmão, ele “amava a profissão”. Não contestamos a veracidade disso, ele provavelmente devia amar o trabalho que tinha, para se expor a esse risco, mas podemos considerar que toda a culpa é dele, por ter ido a um lugar que não devia ir?

Compartilhamos da visão de Luiz Andrioli, em seu artigo “A Reportagem Encurralada”, quando diz que o cinegrafista foi vitima de um tipo de jornalismo sensacionalista que nós mesmos criamos e consumimos. Andrioli defende a idéia que nosso “gosto médio” pela violência pautou aquela reportagem, que acabou por levar Gerson ao lugar errado. Esquecemos-nos da amplitude do problema que é a violência, e que o papel da mídia é o de cobrar soluções, promovendo debates, análises e o questionamento. Isso não virá no meio de um fogo cruzado entre a polícia e as milícias.

Não pretendemos fazer juízos de valores, mas nos sentimos a vontade para expressar nossa opinião em um espaço de debate como esse. Entendemos que existe essa espetacularização da violência, e que o “sensacional” atrai o público, e é exatamente essa impressão que o programa “Brasil Urgente – Edição Rio”, para o qual Gerson trabalhava nos deixou. Inclusive postamos aqui um vídeo com a abertura do programa, para que o leitor tire sua própria conclusão.


O código de ética dos jornalistas, expressa claramente no capítulo II, artigo 6, inciso VI, que a conduta profissional do jornalista não deve colocar em riso a segurança das fontes ou dos profissionais com quem trabalha. Também expressa no capítulo III, artigo 11, inciso II, que é responsabilidade do profissional , não divulgar informações de caráter mórbido e sensacionalista. Por último citamos no capítulo I, o artigo 2, inciso II, que fala que o direito à informação deve ter por finalidade o interesse público.

Contudo não é tão simples refletir sobre o caso. A linha que separa o que é de interesse publico e o que é sensacionalista, é tênue e vai variar de acordo com quem analisa o caso. Voltamos a Andrioli, para dizer que concordamos com ele quando diz que o dever do jornalista não é o de mostrar a violência, e sim de cobrar soluções e propor debates. A Band divulgou as imagens que o cinegrafista capturava na hora, e nossa opinião é que ela atendia mais a uma exigência editorial por audiência do que compor um quadro para exposição e reflexão sobre a violência.

Entendemos que é extremamente importante que se tenha a “testemunha ocular” no campo, pois caso contrário muitas coisas seriam “empurradas para baixo do tapete”, por isso trazemos a reflexão de Sylvia Moretzsohn para esse artigo, quando ela diz que “resta saber como cobrir os acontecimentos sem ceder à lógica da espetacularização e, mais ainda, sem estar a reboque da polícia, quando esses acontecimentos são confrontos armados entre policiais e traficantes.

Portanto a nossa critica não é dirigida aos profissionais que se arriscam para trazer informações de qualidade para o nosso noticiário. Ela é dirigida para aqueles que transformam a informação e o conhecimento em mercadoria, colocando a audiência acima de tudo.


Francisco Vorcaro e Andréia Basdão

domingo, 20 de novembro de 2011

Direito à Informação, ética e a divisão do Para; estão os direitos do cidadão sendo respeitados?

Existe um importante debate que está ocorrendo hoje em dia, e uma das coisas que mais chama a atenção nele é a falta da participação popular no processo. Falamos aqui da divisão do estado do Pará em dois outros estados, Tapajós e Carajás. Tudo bem que será realizado um plebiscito no dia 11 de dezembro, no qual a população ira “manifestar” sua vontade. Mas o que podemos esperar disso, se essa mesma população nem, ao menos sabe, os pros e os contras da divisão? Será que podemos esperar mais um espetáculo de porte “eleitoral”, com “Tiriricas” subindo ao poder? Qual será o critério de voto do cidadão? Será que ele ira tomar essa decisão pensando em qual nome ele acha mais legal ou bonitinho?
Existe uma real necessidade de que sejamos informados sobre o que realmente está acontecendo, sobre quem são os “patrocinadores” da divisão do estado? Quais os seus motivos para propor isso? Quem é contra a divisão e por quê? E principalmente, por que as informações estão sendo omitidas da população?
Achamos um artigo muito interessante no Observatório da Imprensa, assinado por Dalmo de Abreu, que trata sobre o assunto. (disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_a_silenciosa_cumplicidade)
Com o titulo de “Silenciosa cumplicidade”, esse artigo fala justamente sobre a omissão desse debate pela imprensa, citando o caso de uma audiência publica realizada no Distrito Federal, no Superior Tribunal Eleitoral, que reunia os interessados em definir as condições do plebiscito. Segundo o autor, mesmo com a evidente importância da audiência, nada foi publicado pela imprensa, nem antes e nem depois dela ocorrer.
Acreditamos que o jornalismo pode ser um instrumento de mudança social, e cabe a nós impedir que absurdos “passem batidos”. Casos como esse comprovam que existe algum interesse oculto, por parte de grandes veículos de comunicação, que noticiam, muitas vezes, futilidades, mas que tratam alguns assuntos como inexistentes, mantendo-se, aparentemente, à margem da questão.
Sendo o caso de uma omissão planejada, podemos dizer com absoluta certeza, que os veículos que não divulgarem essas informações estão indo contra a constituição brasileira que prevê no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII o acesso da população a informações importantes. Também estariam em posição contraria ao código de ética dos jornalistas brasileiros, em seus artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6° e 7°, todos esses prevendo que a ética deve prevalecer quando se trata de divulgar informações uteis a sociedade.

Francisco Vorcaro e Andréia Basdão

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Organizações Globo e seus princípios editoriais

Referente à postagem presente no link: http://etica8g.blogspot.com/2011/10/sugestao-de-leitura.html


Ao saber da publicação dos princípios editorias das Organizações Globo eu já esperava um texto que fosse “maquiado” com princípios de imparcialidade e ética, e não estava errado; o documento, muito bem escrito por sinal, prega entre coisas que a Globo sempre será “independente, apartidária, laica”.
Contudo isso não é o que vemos no histórico da Globo, e que tristemente se repete agora, como mostra o artigo do Observatório da Imprensa. Um dos princípios da Globo é o seguinte; “Tudo aquilo que for de interesse público, tudo aquilo que for notícia, deve ser publicado, analisado, discutido”. Obviamente o Pan é um prato cheio para o público que se interessa por esportes. 
Ressaltamos que embora um evento esportivo dessa magnitude seja de interesse da audiência, existem outros valores promulgados pelos “Princípios Globo” que entram em choque com comportamentos adotados pela organização no passado recente.
É importante lembrar um desses episódios, destacado pelo professor de Ciência Política e Comunicação da UnB, Venício Lima, no qual foi publicado, no jornal “O Globo” no Box de opinião, o seguinte comentário; 
“Não se pode acusar o PT de incoerência: se o partido protege mensaleiros, também acolhe sanguessugas. Sempre com o argumento maroto de que é preciso esperar o julgamento final. Maroto porque o julgamento político e ético não se confunde com o veredicto da Justiça. (...) Na verdade, a esperança do PT, e de outros partidos com postura idêntica, é que mensaleiros e sanguessugas sejam salvos pela lerdeza corporativista do Congresso e por chicanas jurídicas. Simples assim.” (12/08/2006, Caderno A pp.3/4)
Venício Lima explica que o princípio de “presunção de inocência” previsto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, artigo 9° não foi respeitado.
Rodrigo Vianna vai ainda mais longe em seu blog. Ele diz que recebeu de um jornalista que trabalha na Globo, e que é uma fonte sua, a informação de que repórteres da Organização deveriam procurar e conseguir entrevistas com pessoas que confirmassem teses previamente estabelecidas na “alta hierarquia”, ou seja, estava sendo realizado um jornalismo altamente tendencioso. Inclusive ele diz que jornalistas que foram contra essas orientações foram “riscados do mapa”, como o caso de 2005, quando Ali Kamel queria provar que o mensalão era o maior caso de corrupção da história da república, e o comentarista Franklin Martins, disse que isso ainda precisava ser provado. Franklin foi demitido logo depois, em 2006, pouco antes das eleições.
Fica claro que ao lidarmos com grandes organizações como a Globo, por exemplo, precisamos ter cautela, pois imparcialidade é inexistente na comunicação e na história. Devemos ficar felizes, porém, que as tecnologias de comunicação digitais nos permitem ter uma visão mais ampla dos acontecimentos, buscando várias “parcialidades” para formamos o mosaico que corresponde à nossa visão de mundo.

Francisco Vorcaro

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O valor da Ética no jornalismo


                Com base nas aulas de Legislação e Ética em Jornalismo pude constatar que existe um grande conflito entre o Código de Ética que rege a conduta profissional do jornalista e dos veículos de comunicação, perante o cenário em que o capitalismo dita as regras da economia, fazendo tudo ter um valor mercadológico, inclusive à notícia. Isso baseando-me no art. 6º do Código de Ética, que expõe que o exercício da profissão do jornalista é uma atividade de natureza social e com finalidade pública, subordinada, portanto, ao Código de Ética.
Pessoalmente, acho que este aprendizado sobre o que é ético e o que não é não deve começar nas escolas de jornalismo, e sim enquanto ainda somos crianças, em nossas casas, com nossos pais. Porém, diariamente, vemos jornalistas atentando contra a moral e os bons costumes das pessoas regidos pela Constituição Federal e pelos Direitos Humanos. Um exemplo, dizer que fulano cometeu um crime, mas que na verdade ele não cometeu, porque ainda não foi julgado e condenado pela Justiça, caracterizado como calúnia no Código Penal (art. 138). E casos para ilustrar isso é o que não falta, é só ligar a televisão nos programas policiais e assistir por meia hora.
O que me parece é que a ética do jornalista em si, por vezes, tem de ser deixada de lado, para o jornalista não se arriscar a perder o emprego, ou por medo de, simplesmente, não acatar a "ética" do veículo a que se trabalha. E é justamente nesta "ética" do veículo que se encontram os interesses mercadológicos e obscuros, que geralmente caminham em sentido contrário aos princípios regidos no art.6º, que rege a conduta moral e legal do jornalista e dos veículos de comunicação. Mas a notícia, mesmo sendo uma mercadoria, pode e deve ser tratada dentro dos princípios da conduta ética e profissional, tendo como objetivo oferecer uma informação de boa qualidade que satisfaça às necessidades de consumo dos leitores.
Acredito que o monopólio dos meios de comunicação juntamente a pressa, inerente ao jornalismo, cria essa briga acirrada e diária pela notícia exclusiva ou a guerra pela audiência. Neste momento que os jornalistas e seus patrões muitas vezes distanciam-se da conduta ética, e a lógica do espetáculo e do entretenimento vai contaminando veículo por veículo jornalístico, havendo uma significativa perda de valores de cunho ético em prol de interesses econômicos que venham proporcionar megafusões de empresas de comunicação, aumentando como nunca o poder centralizador da mídia em todo o mundo.
Estes veículos deveriam comprometer-se a cumprir entre outros preceitos o de sustentar a liberdade de expressão e o direito à informação, reforçando o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão (apurar e publicar a verdade dos fatos de interesse público, não admitindo que sobre eles prevaleçam quaisquer interesses); garantir a publicação de contestações objetivas das pessoas ou organizações acusadas em suas páginas de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis; preservar o sigilo de suas fontes e respeitar o direito de cada indivíduo à sua privacidade, salvo quando este direito constituir obstáculo à informação de interesse público (Constituição e Código de Ética).
Mas os desvios de conduta ética são feitos por vários motivos, como uma interpretação errada durante uma entrevista, ou depois na construção deturpada de um texto, talvez o desejo de autopromoção do repórter em fazer um "furo de reportagem"; a mudança de rumo dos fatos, dando-lhe outros significados e sentidos, a fim de satisfazer a interesses mercadológicos contidos na “ética” do veículo de comunicação e; também, pela necessidade de transformar aquela pauta morna em algo mais interessante, que renda quem sabe até uma manchete de primeira página; a montagem tendenciosa na edição, entre outros recursos de manipulação dos fatos. Embora cada um dos motivos citados seja diferente, todos são desvios de conduta ética jornalística. Isso é algo deprimente para a categoria dos jornalistas que consideram os valores morais e éticos essenciais para o bom desempenho do exercício da profissão e, consequentemente, do profissional.

Wendell Spadano

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Sugestão de leitura

Vale conferir!


A boca torta do monopólio


Texto de Samuel Lima para o Observatório da Imprensa, sobre os Jogos Pan-Americanos e como as Organizações Globo parecem ir contra seus princípios editoriais publicados há pouco.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Dines e seus desprazeres

por Pedro Cunha*

Foi realizado pelo canal estatal TV Brasil um debate sobre a regulação da mídia. O programa produzido pelo Observatório da Imprensa, que teve como apresentador o jornalista Alberto Dines, contou ainda com o ministro das Comunicações Paulo Bernardo; a repórter especial da Folha de SP, Elvira Lobato; Aluízio Maranhão, editor do caderno Opinião do jornal O Globo, e o jornalista Ricardo Gandour, do grupo Estado. Além desses, o programa teve a participação do professor de comunicação da UNB, Venício A. de Lima.

Um debate no qual o maior interesse era discutir a questão da regulação da mídia, sobretudo, a regulação dos meios: rádio e TV.

A reportagem de Elvira Lobato - “Laranjas compram rádios e TVs do governo federal” - abordou a situação das empresas que são abertas em nomes de laranjas para comprarem concessões de rádio e TV. Empresas de políticos, igrejas, dentre outros casos, utilizam nomes de terceiros para realizarem a compra e, dessa forma, o nome do real proprietário fica às escondidas. Por motivos diversos, muitos deles de cunho político, os proprietários utilizam essa prática para chegarem aos meios de comunicação; situação que se torna cada vez mais problemática, pois esses meios têm um grande alcance e influência sobre a sociedade.

O debate caminhou por essa linha, entre discussões que incluíam a internet entre os possíveis meios que poderiam ser regulados pelo Estado. Alberto Dines acrescentou o relatório da UNESCO que apresentou estudos sobre a regulação da mídia, no qual eles mostram comparações do quadro brasileiro com marcos regulatórios bem sucedidos no mundo e são taxativos ao definir que regular é fortalecer a liberdade de expressão e não o contrário. A UNESCO prevê também a modificação na Constituição de 1988 com relação às concessões de rádio e TV e alega que deixar o poder legislativo outorgá-las é uma ameaça à democracia.

O ministro Paulo Bernardo fechou o programa respondendo ao jornalista Aluízio Maranhão a respeito da possibilidade inócua de se fazer o controle nas mídias digitais: “Isso é a mesma coisa de fazer uma lei obrigando o vento a soprar somente para o leste.”

Essas foram algumas das questões levantadas pelos participantes do programa exibido no dia 22 de março. No dia 29 do mesmo mês, Dines postou no Observatório da Imprensa um texto sobre a falta de reação e colocação da grande mídia para com o debate apresentado pelo programa. Ele foi taxativo ao dizer que “a grande mídia não abriu o bico porque ela deixou de ser uma entidade, está visivelmente dividida. Apesar da irreversível ‘convergência de conteúdos’, seus interesses e estratégias são variados e francamente divergentes.”

Foi com esse tom que Dines condenou a grande mídia de não se colocar perante essa discussão. Certamente, ele está ciente sobre a causa dessa abstenção, pois a grande mídia não vai colocar em pauta uma situação delicada como essa, sobretudo para ela.

Dines conclui o seu texto lembrando os seus leitores de um pormenor: “o único obstáculo à plena e imediata restauração do Conselho de Comunicação Social são as históricas idiossincrasias do presidente do Senado: José Sarney (PMDB-AP).”


(Baixe aqui os documentos da UNESCO: "O ambiente regulatório para a radiodifusão: uma pesquisa de melhores práticas para os atores-chave brasileiros", Toby Mendel e Eve Salomon; "Liberdade de expressão e regulação da radiodifusão", T.M. e E.S.; e "A importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão", de Andrew Puddephatt.)


*editado por Lucas Rodrigues.

domingo, 16 de outubro de 2011

Censura X Campanhas publicitárias

Estamos em pleno século XXI e a palavra censura continua fazendo parte do nosso cotidiano e o ato de controlar e impedir a liberdade de expressão, muitas vezes praticados por grupos de poder é cada vez mais rotineiro. Mas até que ponto a sociedade pode ser impedida de ter acesso à informação?
Hoje é possível ver com clareza a censura presente em ações publicitárias como, por exemplo, propagandas televisivas que são vetadas por serem julgadas como ofensivas, ou mesmo pela possibilidade da transmissão de imagens ilícitas.
A questão da barreira moral no Brasil ainda não é bem definida para todos os veículos de comunicação. Na grade de programação das mais diversas emissoras de televisão, ainda nos deparamos com imagens de sexo, nudez, pessoas ensanguentadas, desrrespeito moral e atitudes antiéticas, além da desmedida demonstração de desigualdade social e até mesmo programas especializadas nestes temas.
De fato existem propagandas desnecessárias, que não podem e nem devem ser colocadas no ar, mas a iniciativa de banir uma manifestação somente se justifica se na mesma tenha sido identificado um conteúdo que irá ferir a moral de quem assiste, o que muitas vezes não acontece. E quando nos damos conta a propaganda já deixou de ser veiculada há muito tempo.
Existem os dois lados da moeda, o lado da sociedade e a capacidade da mesma de criar seu próprio juizo de valor e não deixar que os outros decidam por ela, e o lado do governo de vetar e peineirar imagens consideradas ilícitas da televisão brasileira, que de alguma forma possa ferir a imagem do governo.
Só este ano, podemos citar duas propagandas que teve seu conteúdo criticado: A campanha de lingerie da empresa Hope, estrelada pela modelo brasileira Gisele Bündchen e intitulada “Hope ensina”, onde a top model diz ao marido que bateu seu carro, primeiramente de roupa, e em um segundo momento usando somente peças intímas da marca, exemplificando os diferentes impactos que a notícia cousou no homem em ambas as situações.
A segunda campanha publicitária é a da marca Nissan com “Pôneis Malditos”, utilizados para caracterizar a pequena potência dos carros de outras marcas. Em ambas o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária caracterizou as propagandas como abusivas e desrrespeitosas.
Segundo o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, nenhum tipo de publicidade pode conter imagens e nem fazer referência a ideais que ferem a honestidade, respeitabilidade e direitos do brasileiro.
As opiniões quanto a essa postura de veto à nossa publicidade, ainda são muito incertas. Existem aqueles que são a favor da retirada de tais propagandas do ar, por serem abusivas e de alguma maneira fazer referências inadequadas. Outros acreditam na idéia de que o brasileiro é capaz de decidir por si só, e distinguir se a campanha é apropriada ou não, ou mesmo se ele vai consumir o serviço ou produto que a propaganda oferece.
Enfim, o que se pode dizer é que essa situação sempre terá dois pontos de vista e a discussão sobre o assunto é muito maior do que foi ponderado aqui, o que fica é aquela velha pergunta: Se o leitor, telespectador e o internauta pode se servir a vontade de imagens ilícitas durante os telejornais e novelas, ou mesmo consumir um conteúdo totalmente inadequado em jornais e revistas impressas e online, qual é o sentido de vetar algumas poucas propagandas? Será que essa atitude realmente vai gerar resultados?

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O papel da mídia na cobertura sobre assuntos relacionados à infância e adolescência

Tema foi discutido em palestra ministrada por Adriano Guerra e Carolina Silveira para os estudantes de jornalismo da Universidade Fumec



A turma do oitavo período de jornalismo da Universidade Fumec recebeu, na última quarta feira (05), o coordenador executivo da Oficina de Imagens, Adriano Guerra e a coordenadora de projetos da Rede ANDI Brasil em Minas Gerais, Carolina Silveira. O encontro teve como objetivo discutir a ética da imprensa ao tratar assuntos relacionados à infância e adolescência. Os palestrantes foram convidados por serem jornalistas engajados no assunto, por meio da Oficina de Imagens, e, também pela parceria com a Rede ANDI - Comunicação e Direitos.

Guerra explicou aos alunos um pouco da história da criação destas instituições, bem como o trabalho de ambas. O jornalista contou que a ANDI foi fundada em 1993, por um grupo de jornalistas e pessoas ligadas ao movimento da criança, com o objetivo de promover e fortalecer um diálogo profissional e ético entre as redações, as faculdades de comunicação e de outros campos do conhecimento, os poderes públicos e as entidades relacionadas à agenda do desenvolvimento sustentável e dos direitos humanos.

A Oficina de Imagens surgiu cinco anos depois. Foi fundada por colegas de faculdade do curso de jornalismo, que queriam levar a comunicação e os conhecimentos adquiridos para fora do ambiente acadêmico, principalmente a discussão política do direito da criança e do adolescente.

A Oficina e a Rede ANDI trabalham com o foco na cobertura de notícias relacionadas com a infância e a adolescência porque querem acompanhar de perto como está sendo desenvolvido o papel do jornalismo, que ocupa um destaque importante na formação do pensamento da sociedade civil. “O papel do jornalismo é prover um conteúdo com informação contextualizada, ou seja, é dar insumos a sociedade em relação aos seus direitos, colocar os temas relevantes na pauta e também, por outro lado, fazer um trabalho de cão de guarda que é monitorar, pressionar, controlar aquilo que é de violação de direitos, fazer denúncias etc. No caso da infância a gente tem um grande desafio. A percepção de que todas as crianças, independente da cor e classe social, devem ser protegidas contra as maldades do mundo é muito recente na sociedade. Foi uma mudança de legislação e de mentalidade. Mentalidade a gente não muda com decreto”, explica Guerra.

Além de apresentar o trabalho das instituições, questões a cerca de censura, cobertura de crimes que chocaram a população, como o caso do garoto João Hélio e da menina Isabela Nardoni, foram discutidos na palestra. Por trás desses temas, também é necessário debater a questão dos direitos humanos, que fica esquecido pela cobertura midiática. “O marco dos direitos humanos é uma coisa que deveria ser olhado com mais cuidado para poder refletir sobre essas situações que envolvem crianças e adolescentes e o seu retrato na mídia”, ressalta Carolina.

Uma pesquisa feita pela ANDI foi apresentada aos estudantes sobre a repercussão do tema na mídia. Os dados são uma comparação entre o ano de 1996 e 2009. A pesquisa mostra que temas que envolvem educação e violência vem polarizando o topo de assunto mais publicados pelos veículos de comunicação. Segundo Guerra, também houve uma melhora qualitativa nas matérias sobre infância e adolescência nos últimos anos. “A cobertura muito factual perdeu um pouco de espaço. Há mais reportagens contextualizando os fatos, muita matéria produzida para prêmios, um sinal que os jornais estão investindo no assunto”, afirma.

Entretanto, muito ainda se deve aprimorar no trabalho jornalístico voltado para a área. É preciso que os veículos entendam os fatos que envolvem crianças e adolescentes como uma situação de política pública.

A Rede ANDI orienta aos jornalistas que evitem identificar a criança ou adolescente envolvido, que não publique foto, que tenha cuidado redobrado ao entrevistar a vítima. Mas a própria legislação brasileira é ambígua na hora de definir o que deve e o que não deve mostrar em uma matéria. Na hora de escolher o que publicar, depende muito da percepção do jornalista que está em campo, cobrindo a matéria e do seu conhecimento sobre a legislação. “O que nós questionamos é se é realmente necessário uma exposição grande sobre um fato”, diz Carolina.

Com esses questionamentos e exemplos, a palestra foi importante, pois permitiu que observássemos com mais cautela como a mídia trata assuntos envolvendo crianças e adolescentes na pauta da discussão ética. Muitas vezes, o assunto passa despercebido por nós. Vimos que é essencial que os jornalistas tratem o assunto com mais seriedade e compromisso. A preparação para abordar acontecimentos relacionados ao tema é primordial, visto que uma reportagem que menciona qualquer informação que seja possível o reconhecimento da criança, pode gerar danos profundos na vida desta pessoa e dos seus familiares.

A mídia, muitas vezes, em busca de audiência, ignora a legislação e expõe crianças e adolescentes a situações vexatórias. Repórteres despreparados são colocados para cobrirem os fatos, forçando crianças vítimas de violência a darem entrevistas repetitivas, em busca de revelações e detalhes inéditos dos casos.

Além disso, podemos perceber que apesar do crescimento do tema na agenda midiática, poucas matérias tratam o assunto de forma mais ampla. A grande parte das matérias envolvendo crianças e adolescentes trata do episódio de violência sofrido ou praticado pelo menor, sendo que, na maioria das vezes, o acontecimento é algo maior, reflexo da pobreza, falta de acesso a educação, questões culturais e sociais. Pouco tem-se falado sobre políticas públicas em nosso dias, por isso instituições como a ANDI e a Oficina de Imagens fazem um trabalho importante na conscientização dos próprios jornalistas, atingindo, assim, toda a sociedade.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Sobre ética, moral e princípios – O jornalista e suas fonte

Por Roberta Terra

Em meio ao turbilhão de acontecimentos que moldam o mundo, sejam eles noticiosos ou não, temos a ética como um preceito fundamental à nossas ações do dia-a-dia. Por estar sempre presente em nossas vivências, acreditamos que ela seja a resposta de nossos princípios, ações e de nosso caráter.

A ética nos é, portanto, inerente. Mais ainda aos que se fazem jornalistas. Aqui, ela se torna duplamente necessária, pois se presta ao homem e ao profissional, sempre interessado em buscar a verdade. Mas, em meio a essa busca, encontramos obstáculos e é a forma com a qual lidamos com eles que nos permitem ter ou não ética.

Partindo do jornalismo e de sua relação com a ética – margem para discussões deste blog – observemos diferentes situações jornalísticas, e não menos pessoais.

Alguns casos sobre fontes

Muito se discute sobre as táticas exercidas pelos jornalistas, para com suas fontes, em busca de um fato. A palavra “fonte” já nos diz. Nós, jornalistas, “sugamos” todas as suas informações e nos sentimos “saciados” com tamanha façanha. Mas até onde vai nossa sede?

Pois bem! Comecemos com Truman Capote. Ao publicar A Sangue Frio, o célebre autor trouxe a tona um clássico do livro reportagem, mas também abriu margem para a discussão da ética.

Capote manteve, durante um ano e meio, uma relação um tanto quanto ambígua – e ainda hoje duvidosa – com uma de suas fontes, um dos assassinos da família Clutter, Perry Smith. Este só conseguiu revelar o desfecho do assassinato, quando sentiu-se extremamente íntimo e confiante de Truman. Já o autor, aproveitando-se da personalidade disfuncional de sua fonte, conseguiu tirar dela não apenas seu interesse maior, o fato em si, mas também um denso perfil psicológico e emocional.

Truman, por muitas vezes, deixou de lado princípios e moral na busca incessante da verdade. Desafiou as leis humanas ao utilizar apenas a memória como dispositivo de captação da informação. Entrou para a história ao criar, sem saber, o gênero literário: romance não-ficção.

Outro exemplo é o jornalista investigativo Caco Barcellos, escritor de memoráveis histórias sobre violência e injustiça social, que culminaram em dois livros reportagens: Rota 66 – A história da polícia que mata (1993) e O Abusado – O dono do Morro Dona Marta (2003).

Em O Abusado, chegou a visitar o ‘protagonista’ de sua obra, Marcinho VP, na prisão, em busca dos melhores relatos sobre a favela Santa Marta, no bairro do Botafogo, no Rio de Janeiro. Essa estreita relação com um dos traficantes mais procurados do país rendeu-lhe além do livro, o prêmio Jabuti.

Marcinho VP, que não era nem um pouco tímido e um tanto quanto inteligente, já havia se estreitado com o rico cineasta João Moreira Salles, cedendo horas de entrevista que resultaram no documentário Notícias de Uma Guerra Particular. O traficante, soube, tanto quanto seus interessados, tirar proveito das trocas de informação e conseguiu com isso chamar a atenção da imprensa para os problemas de sua comunidade.

Essa é uma história de conquistas e de sorte, o vínculo criado entre jornalista e fonte foi proveitoso para ambas as partes e a ética esteve presente nessa troca de relações. Marcinho VP nunca foi uma fonte em off, provando que confiança e lealdade são essenciais para essa prática.

Menos afortunado é o caso de um jornalista que sofreu abusos de milícias no Rio de Janeiro. Na matéria, publicada na edição 59 da revista Piauí, lia-se o seguinte lead “Eu era fotógrafo de O Dia, em 2008, quando fui morar numa favela para fazer uma reportagem sobre as milícias. Fui descoberto, torturado e humilhado. Perdi minha mulher, meus filhos, os amigos, a casa, o Rio, o sol, a praia, o futebol, tudo.” (Confira na íntegra). A história deste jornalista, que não quis se identificar, não foi muito diferente da de Caco, mas o final sim. Porque? Seria a ética responsável por essa desavença, ou foi a sorte mesmo?

O que amargou a vida deste jornalista resultou da maneira como lidou com suas fontes. Por se tratar de um ato ilícito, a matéria teve que ser feita com escutas, identidades falsas e fotos tiradas escondidas. O papel deste jornalista era investigar as milícias, trazer à redação verdades sobre o fato, mas a forma como ele se dispôs a fazer isso é que definiram seu trágico desfecho.

Nos Princípios Editoriais das Organizações Globo, publicado a alguns meses, na sessão que trata sobre a relação do jornalista para com as fontes, chamou-me atenção uma frase, “A lealdado do jornalista é com a notícia”. Bom, vista sob contexto, a frase é um pouco menos penosa de como exposta acima. Mas mesmo assim, não nos deixa dúvidas das relações imorais com as quais alguns veículos lidam com suas fontes em busca de furos, sensacionalismo e ‘verdades’ – lembram-se do caso Murdoch e das atitudes antiéticas trazidas pelo jornal britânico, “News of the World”?

A não prática da ética pode culminar não apenas no fechamento de um dos tablóides mais antigos do mundo, mas também em situações irreversíveis para o ser humano. Devemos, antes mesmo de pensar na ética jornalista, pensar em nossa própria ética, em como a estamos praticando e entender que moral e princípios são fundamentais para o desenvolvimento do cidadão do mundo.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

“Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.” *

* Cecilia Meirelles, em Romanceiro da Inconfidência.


por Wendell Spadano.



O que é a liberdade? Se você acha que a Liberdade limita-se em poder tomar sol pelado (a) na laje de sua casa sem que ninguém o incomode, ou que é a Liberdade é o documento que você precisa pra sair da cadeia, você está enganado. A Liberdade é um “órgão” espiritual. E ao contrário do que muitos pensam, não é indiferente perante a realidade, mas sim inclinado ou orientado para descobri o novo. A liberdade é a capacidade de se autodeterminar na realização de qualquer ação, seja para o bem ou para o mal, mesmo que cause consequências inesperadas.
                Existem vários tipos de liberdades. A que eu mais gosto é a Liberdade a Indiferença, mas vamos deixar ela pra depois, porque antes vamos falar da mais importante delas, que está contida na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu art. 19, proclamando em favor de todos o direito à liberdade de opinião e expressão sem constrangimento. E também, o direito correspondente de investigar e receber informações e opiniões e de divulgá-las sem limitação de fronteiras. No Brasil também temos este direito garantido em Constituição, que explicita melhor a liberdade de informação no art. 5º, incisos IV (liberdade de pensamento); IX (liberdade de expressão) e XIV (acesso à informação) e no art. 220, § 1º (liberdade de informação propriamente dita).
                Isso quer dizer que fofocar não é crime, mas sair por aí expondo ou difamando a vida alheia pode levar-lhe a precisar do tal documento. Isso porque na Constituição, mais precisamente no art. 5º, inciso X, assegura a qualquer pessoa inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, prevendo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.  Agora você sabe o que acontece aos Paparazzi das grandes revistas de fofocas, por isso não saia por aí colando cartazes do seu amiguinho feio, nem colocando vídeos de sexo fracassado com a seu namorado, eles podem se magoar e te processar judicialmente.
                Em se tratando de pessoas dotadas de notoriedade, em razão do exercício de suas atividades, pode ocorrer a revelação de fatos de interesse público sem a sua concordância. Nesta hipótese há uma redução espontânea dos limites da privacidade. Garantido graças a outro tipo de liberdade, a Liberdade de Imprensa, assegurada também na Constituição de 1988. O art. 220, caput da Carta Magna dispõe que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
O parágrafo primeiro desse artigo destaca ainda que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”. Inadmite-se toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 220, § 2º da Constituição Federal), não se esquecendo que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, dentre outros, o princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (artigo 221, inciso IV da Carta Magna).
Observa-se que há uma colisão de interesses entre a informação e a privacidade. O Estado de Direito exige uma imprensa livre, forte, independente e imparcial, afastando-se qualquer censura prévia do Poder Público, ao mesmo tempo que garanta proteção à honra, à vida privada e à imagem de todas as pessoas (inclusive, públicas), em respeito a dois princípios fundamentais consagrados na Carta Magna: dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II).
                Cabe ao jornalista e as empresas comunicacionais solucionar o problema, não se movendo por sentimentos de despeito, ânimo ou ciúme. Sempre exigindo do profissional a revelação de fatos importantes num certo momento, e não a utilização do material de modo oportunista. E o mais importante, a relevância social da informação. Se a liberdade à informação for de relevante interesse social, o direito à vida privada deve ser afastado em detrimento do interesse público-social dessa liberdade de informação plenamente definida e delimitada.
                Compete ao direito dissuadir, prevenir e punir os abusos da liberdade de expressão e de imprensa. Mas num conluio entrecruzado de interesses econômicos, políticos/ideológicos e comunicacionais a vontade de quem detém o poder manipula até mesmo os instrumentos jurídicos - elaborados para garantir a liberdade de expressão e prevenir os seus abusos -, para perseguir e silenciar todos aqueles que legitimam e responsavelmente se exprimem contra a tirania da mentalidade dominante opondo-se ao totalitarismo que subjuga e aliena a liberdade.
                Agora vamos falar da Liberdade de Indiferença, que nada mais é que não ter mais propensão a fazer uma do que outra, entre duas alternativas. Leibniz considerou a liberdade de indiferença impossível. Descartes a considerou o grau mais baixo da liberdade. Mas para mim, uma causa espontânea é uma causa não motivada por algo exterior e sim uma própria decisão nossa, apesar de dependermos de algo como dinheiro ou bens materiais, nossa decisão nos torna livre. Vou parar por aqui. Este texto ficou muito grande, não é? Mas se você chegou até aqui, que importa?! Não faz diferença...

Fontes: