domingo, 20 de novembro de 2011

Direito à Informação, ética e a divisão do Para; estão os direitos do cidadão sendo respeitados?

Existe um importante debate que está ocorrendo hoje em dia, e uma das coisas que mais chama a atenção nele é a falta da participação popular no processo. Falamos aqui da divisão do estado do Pará em dois outros estados, Tapajós e Carajás. Tudo bem que será realizado um plebiscito no dia 11 de dezembro, no qual a população ira “manifestar” sua vontade. Mas o que podemos esperar disso, se essa mesma população nem, ao menos sabe, os pros e os contras da divisão? Será que podemos esperar mais um espetáculo de porte “eleitoral”, com “Tiriricas” subindo ao poder? Qual será o critério de voto do cidadão? Será que ele ira tomar essa decisão pensando em qual nome ele acha mais legal ou bonitinho?
Existe uma real necessidade de que sejamos informados sobre o que realmente está acontecendo, sobre quem são os “patrocinadores” da divisão do estado? Quais os seus motivos para propor isso? Quem é contra a divisão e por quê? E principalmente, por que as informações estão sendo omitidas da população?
Achamos um artigo muito interessante no Observatório da Imprensa, assinado por Dalmo de Abreu, que trata sobre o assunto. (disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_a_silenciosa_cumplicidade)
Com o titulo de “Silenciosa cumplicidade”, esse artigo fala justamente sobre a omissão desse debate pela imprensa, citando o caso de uma audiência publica realizada no Distrito Federal, no Superior Tribunal Eleitoral, que reunia os interessados em definir as condições do plebiscito. Segundo o autor, mesmo com a evidente importância da audiência, nada foi publicado pela imprensa, nem antes e nem depois dela ocorrer.
Acreditamos que o jornalismo pode ser um instrumento de mudança social, e cabe a nós impedir que absurdos “passem batidos”. Casos como esse comprovam que existe algum interesse oculto, por parte de grandes veículos de comunicação, que noticiam, muitas vezes, futilidades, mas que tratam alguns assuntos como inexistentes, mantendo-se, aparentemente, à margem da questão.
Sendo o caso de uma omissão planejada, podemos dizer com absoluta certeza, que os veículos que não divulgarem essas informações estão indo contra a constituição brasileira que prevê no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII o acesso da população a informações importantes. Também estariam em posição contraria ao código de ética dos jornalistas brasileiros, em seus artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6° e 7°, todos esses prevendo que a ética deve prevalecer quando se trata de divulgar informações uteis a sociedade.

Francisco Vorcaro e Andréia Basdão

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