quarta-feira, 21 de setembro de 2011

“Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.” *

* Cecilia Meirelles, em Romanceiro da Inconfidência.


por Wendell Spadano.



O que é a liberdade? Se você acha que a Liberdade limita-se em poder tomar sol pelado (a) na laje de sua casa sem que ninguém o incomode, ou que é a Liberdade é o documento que você precisa pra sair da cadeia, você está enganado. A Liberdade é um “órgão” espiritual. E ao contrário do que muitos pensam, não é indiferente perante a realidade, mas sim inclinado ou orientado para descobri o novo. A liberdade é a capacidade de se autodeterminar na realização de qualquer ação, seja para o bem ou para o mal, mesmo que cause consequências inesperadas.
                Existem vários tipos de liberdades. A que eu mais gosto é a Liberdade a Indiferença, mas vamos deixar ela pra depois, porque antes vamos falar da mais importante delas, que está contida na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu art. 19, proclamando em favor de todos o direito à liberdade de opinião e expressão sem constrangimento. E também, o direito correspondente de investigar e receber informações e opiniões e de divulgá-las sem limitação de fronteiras. No Brasil também temos este direito garantido em Constituição, que explicita melhor a liberdade de informação no art. 5º, incisos IV (liberdade de pensamento); IX (liberdade de expressão) e XIV (acesso à informação) e no art. 220, § 1º (liberdade de informação propriamente dita).
                Isso quer dizer que fofocar não é crime, mas sair por aí expondo ou difamando a vida alheia pode levar-lhe a precisar do tal documento. Isso porque na Constituição, mais precisamente no art. 5º, inciso X, assegura a qualquer pessoa inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, prevendo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.  Agora você sabe o que acontece aos Paparazzi das grandes revistas de fofocas, por isso não saia por aí colando cartazes do seu amiguinho feio, nem colocando vídeos de sexo fracassado com a seu namorado, eles podem se magoar e te processar judicialmente.
                Em se tratando de pessoas dotadas de notoriedade, em razão do exercício de suas atividades, pode ocorrer a revelação de fatos de interesse público sem a sua concordância. Nesta hipótese há uma redução espontânea dos limites da privacidade. Garantido graças a outro tipo de liberdade, a Liberdade de Imprensa, assegurada também na Constituição de 1988. O art. 220, caput da Carta Magna dispõe que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
O parágrafo primeiro desse artigo destaca ainda que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”. Inadmite-se toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 220, § 2º da Constituição Federal), não se esquecendo que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, dentre outros, o princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (artigo 221, inciso IV da Carta Magna).
Observa-se que há uma colisão de interesses entre a informação e a privacidade. O Estado de Direito exige uma imprensa livre, forte, independente e imparcial, afastando-se qualquer censura prévia do Poder Público, ao mesmo tempo que garanta proteção à honra, à vida privada e à imagem de todas as pessoas (inclusive, públicas), em respeito a dois princípios fundamentais consagrados na Carta Magna: dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II).
                Cabe ao jornalista e as empresas comunicacionais solucionar o problema, não se movendo por sentimentos de despeito, ânimo ou ciúme. Sempre exigindo do profissional a revelação de fatos importantes num certo momento, e não a utilização do material de modo oportunista. E o mais importante, a relevância social da informação. Se a liberdade à informação for de relevante interesse social, o direito à vida privada deve ser afastado em detrimento do interesse público-social dessa liberdade de informação plenamente definida e delimitada.
                Compete ao direito dissuadir, prevenir e punir os abusos da liberdade de expressão e de imprensa. Mas num conluio entrecruzado de interesses econômicos, políticos/ideológicos e comunicacionais a vontade de quem detém o poder manipula até mesmo os instrumentos jurídicos - elaborados para garantir a liberdade de expressão e prevenir os seus abusos -, para perseguir e silenciar todos aqueles que legitimam e responsavelmente se exprimem contra a tirania da mentalidade dominante opondo-se ao totalitarismo que subjuga e aliena a liberdade.
                Agora vamos falar da Liberdade de Indiferença, que nada mais é que não ter mais propensão a fazer uma do que outra, entre duas alternativas. Leibniz considerou a liberdade de indiferença impossível. Descartes a considerou o grau mais baixo da liberdade. Mas para mim, uma causa espontânea é uma causa não motivada por algo exterior e sim uma própria decisão nossa, apesar de dependermos de algo como dinheiro ou bens materiais, nossa decisão nos torna livre. Vou parar por aqui. Este texto ficou muito grande, não é? Mas se você chegou até aqui, que importa?! Não faz diferença...

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