quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Antiético ou não?

por Ana Flávia Belloni e Amanda Gama

Até que ponto a ética deve ser empregada no jornalismo? Ao lermos alguns artigos sobre o caso José Dirceu publicado na prestigiada Revista Veja (31/08/2011), paramos para refletir sobre a empregabilidade desta ferramenta indispensável para a manutenção da informação concreta e certeira.

José Dirceu é acusado de administrar um governo paralelo ao de Dilma em um quarto de hotel, juntamente com outros conhecidos nomes do parlamento. A revista Veja, que não poderia deixar de lado seu faro investigativo, trouxe à tona fato, divulgando imagens de Dirceu em uma de suas várias reuniões semanais.

Tudo isso só foi possível porque um dos jornalistas da Veja se hospedou no andar de Dirceu. Para a opinião pública, se tratando de ética ou não todos ficam satisfeitos em saber que estão por dentro do que ocorre na política, uma área que nunca mereceu muita confiança.

Como sabemos, a conceituada revista é capaz de quase tudo para sair na frente e sempre publicar algo novo e alarmante. Agora, o acontecido foi parar nas mãos do advogado Hélio Madalena que é quem paga e registra o quarto no hotel de luxo, utilizado por Dirceu quando este vem a Brasília.

O advogado pretende processar a revista semanal não pela utilização de identidade falsa usada pelo jornalista, que alegava ser assessor do prefeito de Varginha, mas sim pelo teor da matéria publicada na revista. Ainda de acordo com Madalena, a Veja sabe o que faz e a quem deve escolher, começando por aqueles que considera como inimigos.

O caso Dirceu, apurado pela revista Veja, pode ser facilmente comparado com o de Rupert Murdoch, o empresário do grupo News Corp e proprietário do tablóide News of the World, acusado de fazer mais de 4 mil grampos ilegais.

Podemos perceber que ambos os fatos fazem uso de meios caracterizados até então como antiéticos, que só podem ser utilizados após uma liberação judicial e em casos especiais.

No caso de Dirceu a revista Veja não extrapola em suas apurações, visto que esta possui respaldo no Capitulo III, art.11 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que diz assim:

O jornalista não pode divulgar informações:

“III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;”

Portanto, não se pode afirmar que a revista Veja e a denúncia do caso Murdoch sejam antiéticas, uma vez que de certa forma tratam-se de assuntos de interesse público e algo que realmente merece ser divulgado na mídia. O profissional de jornalismo tem como função levar a informação à população, mas sempre seguindo as indicações previstas em seu código de ética.

Outro ponto que deve ser destacado e que ambos os casos não ganharam a visibilidade esperada nem mesmo pelos jornalistas, pois ao que parece já se convencionou a pensar a mídia como uma grande revista de escândalos e fofocas.

No entanto, não devemos generalizar, mas não se pode negar , por exemplo, no Brasil que uma parte considerável do código de ética dos jornalistas está sendo ignorada.

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