sexta-feira, 20 de abril de 2012

ANJ e FENAJ: análise

     Em ambos os códigos (ANJ e FENAJ) são orientados por valores como a busca da verdade, a veracidade e a precisão de informações. Também incluem-se: a liberdade de expressão, o livre exercício da profissão, direitos dos seres humanos,livre iniciativa, princípios constitucionais. 

     No Código de Ética e Autorregulamentação da ANJ não está explícita a natureza da profissão. Esta por sua vez está explícita no Código da FENAJ, no Art 3° e tem como complemento o Art 4°. A profissão do jornalista é de natureza social e finalidade pública. O seu compromisso é com a verdade no relato dos fatos, a apuração deve ser precisa e divulgada corretamente.
             
     Dever é uma obrigação moral e ética, por tanto nos dois Códigos apresentados, há um detalhamento dos deveres fundamentais: a verdade, divulgar fatos de interesse público, defender o exercício da profissão, combater a ilicitude e respeitar o direito à privacidade do cidadão. No entanto são direitos da profissão: a informação, o sigilo das fontes e direitos autorais.

       A questão da responsabilidade social está relacionada com as medidas de qualidade, que são cobradad pelas empresas, para nãov perder consumidor/receptor . No capítulo III, artigo 10° da Fenaj: "A opinião manifestada em meios de comunicação deve ser exercida com responsabilidade". Trata-se a responsabilidade como técnica de sobrevivência. No Código da ANJ, item 5: "Assegurar o acesso de seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade", esta é uma tendência pluralista, que visa a divulgação de várias linhas de raciocínio, valendo-se o uso da responsabilidade, pois estará veiculando até mesmo críticas.

                 Nos dois códigos não está explícito o conceito de interesse público. Os dois convergem quando defendem a informação como interesse público.
                 
                 A liberdade de expressão está presente, afinal é um dos valores que orienta os códigos. Na ANJ está no item 2: "Sustenta a liberdade de expressão, o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão" e na FENAJ no artigo 2º: "A liberdade de imprensa, direito pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão".


Por Ana Luisa Altieri

Um comentário:

  1. Ana Luísa: é fato que a questão da liberdade de expressão aparece nos dois códigos, e sempre com ênfase. No entanto, será que os dois compartilham do mesmo conceito de liberdade de expressão? Vamos tomar as duas frases que você destacou ao final de seu texto. Acho que podemos colocá-los em discussão no Blog. A liberdade de expressão que a ANJ defende é a mesma que a Fenaj defende?

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