A mídia no Brasil sofre
com a ausência de regulação. E um dos principais motivos disso se dá pelo fato dos meios de comunicação ainda praticarem a “propriedade cruzada” (concentração de mídia, na qual um empresário ou família é
proprietário de mais de um veículo de comunicação, jornal, TV, rádio etc). Como consequência, gera-se uma mídia oligopolizada,
onde poucos “grandes” grupos controlam a mídia brasileira, e, sem nenhum pudor. É aí que entra a
questão da Liberdade de Expressão com a Liberdade de
Imprensa.
Uma vez que a liberdade de expressão diz respeito aos indivíduos e a liberdade de imprensa às empresas, é possível ter Liberdade de Expressão dentro da Liberdade
de Imprensa? Podemos
perceber que o indivíduo não consegue expor suas idéias se a Empresa (Rádio,
TV, jornal, internet) não concordar com sua opinião (mais ainda se tiver relações
políticas e privadas envolvidas).
Cada grupo controlador da imprensa edita a
mesma matéria de forma diferente, se adequando a seus interesses. Assim, nem
sempre o que o indivíduo expressa será visto. Isto só acontecerá quando existir
uma legislação que impeça a prática de oligopólio e da propriedade cruzada.
Mas, pelo visto, o governo do Brasil ainda nem pensou nisto... Talvez o
interesse político esteja por trás de tudo. É uma reflexão que temos que fazer
para repensar no futuro da imprensa brasileira!
Os direitos autorais dos jornalistas são um assunto extremamente importante, especialmente nessa época de compartilhamento e construção coletiva. Apesar disso, a pauta ainda não ganhou o foco da categoria e ainda não conquistou o espaço devido nos debates da academia e dos sindicatos.
O que é o Direito Autoral?
É o direito que protege trabalhos
publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e
coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros
trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito
autoral protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito
exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
O que diz a Legislação
- Constituição de 5/10/88 e alterações pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 4/93, em seus Capítulos I e II, Art. 5º, inciso XXVII estabelece que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Além da Constituição, o Brasil conta com uma lei específica, de número 9.610/98, conhecida como a Lei do Direito Autoral (LDA), composta por 115 artigos.
“Não constitui ofensa aos direitos autorais (...) a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra” (caput do Art. 46).
Ou seja: citar pode, copiar não.
APIJOR
A Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais é
um órgão que cuida da questão dos direitos autorais do jornalista. Criada no
ano 2000, ela conta com o apoio da FENAJ e é conveniada aos principais
sindicatos da categoria do país. A entidade agrega cerca de 10 mil
profissionais em todo o Brasil.
O órgão criou uma cartilha que explica os direitos autorais dos jornalistas brasileiros e traz um pouco mais de clareza para a questão. Para ler na íntegra, é só clicar aqui.
DURANTE ESSE SEMESTRE ME DEPAREI COM OS "NÃO PODE" DENTRO DA COMUNICAÇÃO E VI QUE SÃO EXATAMENTE ESSES "NÃO PODE" QUE TODO MUNDO QUER FAZER. SERÁ MESMO QUE O PROIBIDO É O MAIS GOSTOSO? QUE TUDO AQUILO QUE NÃO PODE É MELHOR? QUE A FRUTA DO VIZINHO É A MAIS GOSTOSA?
TUDO BEM, EU TENHO QUE ADMITIR QUE EM NOSSA PROFISSÃO FALTAR COM A ÉTICA, EM CERTAS HORAS, É PURA ÉTICA. JORNALISMO INVESTIGATIVO, POR EXEMPLO, QUEBRA MUITOS PARADIGMAS E DESCARTA MUITOS ARTIGOS DO CÓDIGO EM NOME DA INFORMAÇÃO.
MAS, EU ACABEI PENSANDO... ONDE SERÁ QUE A COMUNICAÇÃO QUER CHEGAR COM ISSO TUDO? ESSA É A MAIS PREOCUPANTE DAS PERGUNTAS? PELO QUE PARECE A COMUNICAÇÃO COM A GLOBALIZAÇÃO E A INTERNET VIROU UM MUNDO SEM FRONTEIRAS. E TUDO E TODOS PRECISAM DE LIMITE. UMA CRIANÇA SEM LIMITES PODE TRAZER PROBLEMAS. UM CACHORRINHO SEM EDUCAÇÃO PODE COMER OS LACINHOS DE FITA DO SEU SAPATO NOVO. E UM MEIO DE COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS AONDE CHEGARIA?
"Em 1994, ex-executivo da indústria do tabaco deu entrevista bombástica ao programa jornalístico '60 Minutos', da rede americana CBS. Dizia que os manda-chuvas da empresa em que trabalhou não apenas sabiam da capacidade viciadora da nicotina como também aplicavam aditivos químicos ao cigarro, para acentuar esta característica. Na hora H, porém, a CBS recuou e não transmitiu a entrevista, alegando que as consequências jurídicas poderiam ser fatais. Baseando-se nesta história real, O Informante narra a trajetória do ex-vice-presidente da Brown & Williamson Jeffrey Wigand (Russell Crowe) e do produtor Lowell Bergman (Al Pacino), que o convenceu a falar em público." (Fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-22767/)
Na mão de Jeffrey Wigand, documentos que comprovavam o descaso e a má intenção da indústria tabagista. Na mão de Lowell Bergman, o instrumento para divulgar essa informação para o mundo. Apesar de ter sido lançado há 13 anos, O Informante mantém-se atual ao tocar num ponto complexo - e confuso - do jornalismo: quem são os donos da notícia?
A história de Jeffrey e Lowell é uma demonstração de como a imprensa e as empresas mantém relações nebulosas onde o poder e o dinheiro, muitas vezes, ditam regras e atropelam a informação e a verdade. Nas mãos de ambos, a oportunidade de desmascarar um império multimilionário e denunciar os sérios problemas de saúde ocasionados conscientemente pelo mesmo.
Mas a persuasão do dinheiro e da violência falam mais alto. Jeffrey passa a ser alvo de atentados e ameaças à sua vida e à de sua família. Enquanto isso, a CBS é ameaçada por processos legais, afetando sua imagem corporativa e deixando Lowell por um fio, prestes a perder seu emprego. O que acontece é que a emissora cede e a entrevista não vai ao ar, privando o público dessa informação importante e vital.
Entre as tensas idas e vindas de Jeffrey - que é intimado a depor numa ação contra a indústria do tabaco -, Lowell começa a perceber que o jornalismo, muitas vezes, se vê moldado por uma lógica editorial, de interesses escusos. A CBS estava em vias de ser comprada e enfrentar um processo como esse, seria negativo para o valor de mercado dela. O interesse econômico atropelou o resto.
Ao saber disso, o veterano e respeitado jornalista Mike Wallace resolve peitar a emissora e a indústria, para mostrar ao público a verdade e, com isso, proteger Jeffrey dos atentados que andava sofrendo. Uma vez que a notícia fosse ao ar, todos conheceriam o rosto de Jeffrey - poupando-o da violência que a empresa de cigarros poderia aplicar a ele - e também ficariam cientes dos riscos do tabaco, do vício causado pela nicotina e dos aditivos químicos colocados nesses produtos para aumentar esse seu potencial.
No final das contas, a entrevista foi ao ar, a indústria tabagista tomou um baque enorme e a informação foi revelada - mudando o mercado e as regras. Mas até chegar a isso, o caminho foi árduo e sinuoso. Quem são, afinal, os donos da notícia? A lógica dos donos de empresas jornalísticas passam longe do código de ética dos profissionais. As decisões editoriais são constantemente tomadas por causas políticas e econômicas, afetando o que se é divulgado.
Pode um jornalista ceder à pressão empresarial e deixar de informar o cidadão sobre um assunto de alto interesse público? Quantos jornalistas não enfrentaram a demissão sumária após desobedecer um limite editorial e tocar em assuntos "proibidos" pela linha editorial do veículo? E como regular essa prática? Afinal de contas, as empresas são privadas, mas a informação não deveria ser um bem público?
Por Lais Seixas e Julia Falconi Há mais de 30 anos no ar, superando os momentos de
dificuldade, a sobrevivência da rádio Favela Fm mostra, cada vez mais, aos
moradores a sua resistência e divulga a cultura da comunidade aos espectadores.
Belo Horizonte, uma capital que tem seu fluxo através
da cultura, lazer, entretenimento e seu jeito mineirinho de ser tem também um
longo histórico de marcos civis muito interessantes e se esconde em sua
ideologia mais humilde. Na região metropolitana vive o Aglomerado da Serra, classificado
como a segunda maior comunidade do Brasil, possui uma divisão em oito vilas. Estima-se
que cerca de 160 mil pessoas habitam a comunidade. A partir de uma entidade
comunitária, Associação Cultural de Comunicação Comunitária Favela FM, o local
ganhou uma voz e uma nova estrutura de lazer e entretenimento. A Rádio Favela,
sintonizada no canal 106,7 proporcionou uma voz e uma vida ao Aglomerado, e
desde sua origem, a "voz do morro" partiu para as ruas da comunidade.
A Rádio começou a operar em 1981 em condições
precárias: transmissor à bateria, toca discos à pilha (a energia elétrica ainda
não havia abrangido o local da comunidade), e equipamentos que quem manuseava
teria que driblar, inovar e improvisar. A rádio foi fundada voluntariamente
pelos moradores da vila Nossa Senhora de Fátima (uma das oito que estruturam o
Aglomerado), com intuito de criar um espaço de cunho educativo, musical e
cultural, a fim de divulgar a música e cultura negra, conscientizar os jovens
do Aglomerado em relação aos
problemas com drogas e violência e se manifestarem contra a discriminação aos
moradores da favela.
Tarcísio Mauro Vago e Wemerson de Amorim, apresentam programa semanal na Rádio Favela
O sistema de monopólio da radiodifusão vigente no país
sempre foi o maior obstáculo às atividades da Rádio Favela, assim como a todas
as iniciativas populares no campo da comunicação de massa. Com isso a rádio
inicialmente foi ao ar de forma ilegal e, devido a uma forte repressão que
ocorria na época no país, teve de viver "às escuras". A
"voz" da comunidade era transportada frequentemente pela favela, indo
de barraco em barraco e ampliando, cada vez mais, o número de pessoas com ela
envolvidas. Embora o funcionamento da Favela FM tenha sido marcado por
interrupções politicas e perseguições policiais, a rádio resistiu e permaneceu
no ar. A Favela FM se legalizou 15 anos após sua origem e hoje é filiada à
Amarc Brasil (Associação Mundial de Rádios Comunitárias).
A Favela FM conquistou um público curioso e espectadores
animados com a novidade local, hoje, o alvo são os jovens de 10 anos à adultos
de aproximadamente 50, a maioria são do sexo feminino e pessoas da classe B e
C. Assim como a rádio, os programas são comunitários, a interação é mutua e a
receptividade é grande, os espectadores, principalmente os moradores da
comunidade, participam e opinam, não só através de telefonemas durante a
programação mas, também, ao entrar pelo portão da própria rádio para participar
ao lado do locutor. "A programação da rádio é a extensão da conversa do
povo na rua... é a amplificação do bate-papo", explica um dos fundadores
da Rádio e seu atual diretor-presidente, Misael Avelino dos Santos, 42 anos.
Hoje em dia o conceito da rádio é tão grande que já se
tornou mundialmente conhecida e vem ganhando muito reconhecimento dos seus
ouvintes, dentre tantos reconhecimentos, o maior, um prêmio da ONU (Organização das Nações Unidas)
que foi outorgado ao presidente da Favela FM, Misael, Derimar e seus
companheiros de luta pelo trabalho contra a disseminação de drogas, a
prostituição e a todos os tipos de problemas que se abate aos moradores do
Aglomerado da Serra.
Aglomerado da Serra, onde está localizada a Radio Favela
A dona de casa, Marilda Andrade, 42 anos, diz que a
rádio sempre esteve presente no dia-a-dia dela e a ajuda muito no momento de
distração, "Assim que acordo sintonizo a rádio porque preciso de uma
companhia para arrumar a casa e quando me dou conta, só volto a desligar no fim
da tarde", declara Dona Marilda e completa, "O que gosto na rádio é
que os apresentadores falam sempre de tudo, desde culinária à saúde, e isso é
essencial para uma dona de casa que nem eu". Já o espectador e estudante,
Thiago Melo, 17 anos, ouve a rádio assim que pega a condução para ir para o
colégio, e quando está voltando, e afirma que as programações são sempre muito
envolventes e o estilo bem variado, o que quebra um pouco da visão conservadora
que as pessoas têm de uma rádio comunitária, "Gosto da rádio porque os
apresentadores falam diretamente pra comunidade e nos dá a oportunidade de
participar como quisermos", afirma o estudante.
Sem fins lucrativos e mesmo com os recursos escassos que à principio possuía, a
rádio Favela FM foi se instituindo e conquistando, não só o Aglomerado, mas
toda a região metropolitana de Belo Horizonte.
Embora
a resistência da rádio ainda seja maior na comunidade, a rádio se estabeleceu e
mudou os conceitos de uma sociedade, a partir de uma história de repressão,
muita luta, mas grandes vitórias. O alvará de funcionamento da Favela FM
fornecido pela Prefeitura de Belo Horizonte chegou em 1996 e, a partir dessa
data a rádio entrou nas leis, fortaleceu seu caráter comunitário e se instituiu
como uma entidade cultural, falando do alto do morro, para mais de 160 mil
pessoas.
Garantia da expressão da diversidade cultural
Garantir a diversidade cultural tem uma
legislação referente à mídia. É possível ter uma legislação que garanta, de fato, a
expressão da diversidade cultural? Um espaço para todas as culturas se
expressarem?
A Lei da TV a Cabo (LEI Nº 12.485, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2011) determina uma proteção à produção nacional:
as TVs devem ter um mínimo de 6 horas semanais de produções nacionais. Mas não
adianta reservar uma cota se não é estimulada a produção, é preciso sempre
estimular a expressão cultural.
Existe atualmente no Brasil a Lei do PNC, Plano Nacional
de Cultura (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010), que institui o Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais. A Lei, com duração de dez
anos, tem como princípios a liberdade de expressão, criação e fruição cultural,
o respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural, direito de todos à
arte e à cultura, e, também, o direito à informação, à comunidade e à crítica
cultural.
Dentro da Lei em questão, a comunicação e o acesso à
informação é citada nos seguintes pontos:
Art. 3º
VII – articular as políticas públicas de cultura e
promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma
integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e
tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e
cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações
exteriores, dentre outras
Compete ao Estado:
AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS
DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para
iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o
processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos,
garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros
culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da
cultura.
Apesar de não garantir diretamente a expressão da
diversidade cultural através dos meios de comunicação social, a lei visa,
através de políticas públicas, uma universalização dessa expressão, incluindo
os meios de comunicação.
Aconteceu também no Brasil, a chamada Conferência Geral
da UNESCO, que foi realizada em 2 de novembro de 2001 e nela, foi produzido um
documento de nome "Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade
cultural" e traduz a defesa em relação ao papel transformador da cultura
na sociedade. Existem três artigos nesse documento, que dizem respeito à
expressão da diversidade cultural:
DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS
Artigo 4 - Os direitos humanos, garantia da diversidade
cultural
A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético,
inseparável do respeito à dignidade da pessoa humana. Ela pressupõe o
compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em
particular os direitos das minorias e os povos autóctones. Ninguém pode invocar
a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito
internacional, nem para limitar o seu alcance.
Artigo 5 - Os direitos culturais, marco propício da
diversidade cultural
Os direitos culturais são parte integrante dos direitos
humanos, que são universais, indissociáveis e interdependentes. O
desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos
direitos culturais, tal como define o artigo 27 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e os artigos 13 e 15 do Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Toda pessoa deve, assim, poder expressar-se,
criar e difundir suas obras na língua que desejar e em particular sua língua
materna; toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que
respeite plenamente a sua identidade cultural; toda pessoa deve poder
participar da vida cultural que eleger e exercer suas próprias práticas
culturais, dentro dos limites que impõem o respeito dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais.
Artigo 6 - Por uma diversidade cultural acessível a todos
Ao tempo que se garante a livre circulação das ideias
mediante a palavra e a imagem, há de se procurar que todas as culturas possam
expressar-se e tornar-se conhecida. A liberdade de expressão, o pluralismo dos
meios de comunicação, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões
artísticas, ao saber científico e tecnológico - compreendida sua forma
eletrônica - e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presentes nos
meios de expressão e difusão, são garantias da diversidade cultural.
Foi transmitida uma notícia, no canal TV Justiça, sobre a Lei da TV a Cabo
Um informe publicitário foi criada pela rede de TV a Cabo Sky, criticando a lei, afirmando que ela tira a liberdade do espectador de escolher a programação de seus canais pagos.
Por Anna Tereza Clementino Araújo e Thaynara França Tanure
A Rede Globo, maior veículo de comunicação do país, recebeu uma multa deR$ 1 milhão eterá que contratar 150 jornalistas e radialistas para sua redação no Rio de Janeiro. Após uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas na empresa. A procuradoria do Trabalho, após analisar o controle de frequência de empregados, encontrou desrespeito ao intervalo mínimo entre expedientes, descobriu ainda casos de funcionários com expediente de mais de 19 horase também falta da concessão do repouso semanal remunerado. Essa não é a primeira vez que a emissora teve constatada irregularidade quanto a jornadas de trabalho, e também não é a única empresa a cometer esses absurdos. Segundo a procuradora Carina Bicalho, do Núcleo de Combate às Fraudes Trabalhistas, esses excessos são habituais, e não extraordinários. A falta de respeito às folgas semanais e aos intervalos entre uma jornada e outra é um abuso aos jornalistas, que acabam sofrendo calados, devido a um mercado de trabalho limitado. Os trabalhadores que têm o papel de informar, não podem - por questões óbvias - pautar o desrespeito às leis trabalhistas praticadas pelas empresas de comunicação. Os empresários, claro, não permitem que seja exposto seus próprios erros, mas é preciso denunciar e trazer a tona essas irregularidades. Os jornalistas, por meio do Sindicato da categoria, devem reivindicar melhores condições de trabalho, afinal os veículos de comunicação, que tanto fazem denuncias de ilegalidades não podem estar imunes a criticas e reclamações. O primeiro passo já foi dado, com um acordo assinado e homologado, entre o MPT e a empresa, que garante o cumprimento da lei trabalhista para os profissionais do jornalismo. Na teoria, a empresa terá de garantir o descanso mínimo previsto na lei, além de abrir novos postos de trabalho. Agora resta esperar para saber se na prática essa realidade vai mudar, se de fato as empresas vão deixar de cometer estas práticas abusivas e se também serão responsabilizadas. A multa aplicada a Rede Globo é simbólica, mas já é um alerta para as tantas empresas que cometem esses mesmo erros.