terça-feira, 19 de junho de 2012


Garantia da expressão da diversidade cultural

Garantir a diversidade cultural tem uma legislação referente à mídia. É possível ter uma legislação que garanta, de fato, a expressão da diversidade cultural? Um espaço para todas as culturas se expressarem?

A Lei da TV a Cabo (LEI Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011) determina uma proteção à produção nacional: as TVs devem ter um mínimo de 6 horas semanais de produções nacionais. Mas não adianta reservar uma cota se não é estimulada a produção, é preciso sempre estimular a expressão cultural.

Existe atualmente no Brasil a Lei do PNC, Plano Nacional de Cultura (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010), que institui o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. A Lei, com duração de dez anos, tem como princípios a liberdade de expressão, criação e fruição cultural, o respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural, direito de todos à arte e à cultura, e, também, o direito à informação, à comunidade e à crítica cultural.
Dentro da Lei em questão, a comunicação e o acesso à informação é citada nos seguintes pontos:

Art. 3º
VII – articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras

Compete ao Estado:
AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura.

Apesar de não garantir diretamente a expressão da diversidade cultural através dos meios de comunicação social, a lei visa, através de políticas públicas, uma universalização dessa expressão, incluindo os meios de comunicação.

Aconteceu também no Brasil, a chamada Conferência Geral da UNESCO, que foi realizada em 2 de novembro de 2001 e nela, foi produzido um documento de nome "Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade cultural" e traduz a defesa em relação ao papel transformador da cultura na sociedade. Existem três artigos nesse documento, que dizem respeito à expressão da diversidade cultural:

DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS
Artigo 4 - Os direitos humanos, garantia da diversidade cultural
A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade da pessoa humana. Ela pressupõe o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das minorias e os povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar o seu alcance.

Artigo 5 - Os direitos culturais, marco propício da diversidade cultural
Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, que são universais, indissociáveis e interdependentes. O desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos direitos culturais, tal como define o artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os artigos 13 e 15 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Toda pessoa deve, assim, poder expressar-se, criar e difundir suas obras na língua que desejar e em particular sua língua materna; toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente a sua identidade cultural; toda pessoa deve poder participar da vida cultural que eleger e exercer suas próprias práticas culturais, dentro dos limites que impõem o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Artigo 6 - Por uma diversidade cultural acessível a todos
Ao tempo que se garante a livre circulação das ideias mediante a palavra e a imagem, há de se procurar que todas as culturas possam expressar-se e tornar-se conhecida. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões artísticas, ao saber científico e tecnológico - compreendida sua forma eletrônica - e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presentes nos meios de expressão e difusão, são garantias da diversidade cultural.



                  Foi transmitida uma notícia, no canal TV Justiça, sobre a Lei da TV a Cabo







Um informe publicitário foi criada pela rede de TV a Cabo Sky, criticando a lei, afirmando que ela tira a liberdade do espectador de escolher a programação de seus canais pagos.





Por Anna Tereza Clementino Araújo e Thaynara França Tanure

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