Garantia da expressão da diversidade cultural
Garantir a diversidade cultural tem uma
legislação referente à mídia. É possível ter uma legislação que garanta, de fato, a
expressão da diversidade cultural? Um espaço para todas as culturas se
expressarem?
A Lei da TV a Cabo (LEI Nº 12.485, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2011) determina uma proteção à produção nacional:
as TVs devem ter um mínimo de 6 horas semanais de produções nacionais. Mas não
adianta reservar uma cota se não é estimulada a produção, é preciso sempre
estimular a expressão cultural.
Existe atualmente no Brasil a Lei do PNC, Plano Nacional
de Cultura (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010), que institui o Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais. A Lei, com duração de dez
anos, tem como princípios a liberdade de expressão, criação e fruição cultural,
o respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural, direito de todos à
arte e à cultura, e, também, o direito à informação, à comunidade e à crítica
cultural.
Dentro da Lei em questão, a comunicação e o acesso à
informação é citada nos seguintes pontos:
Art. 3º
VII – articular as políticas públicas de cultura e
promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma
integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e
tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e
cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações
exteriores, dentre outras
Compete ao Estado:
AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS
DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para
iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o
processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos,
garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros
culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da
cultura.
Apesar de não garantir diretamente a expressão da
diversidade cultural através dos meios de comunicação social, a lei visa,
através de políticas públicas, uma universalização dessa expressão, incluindo
os meios de comunicação.
Aconteceu também no Brasil, a chamada Conferência Geral
da UNESCO, que foi realizada em 2 de novembro de 2001 e nela, foi produzido um
documento de nome "Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade
cultural" e traduz a defesa em relação ao papel transformador da cultura
na sociedade. Existem três artigos nesse documento, que dizem respeito à
expressão da diversidade cultural:
DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS
Artigo 4 - Os direitos humanos, garantia da diversidade
cultural
A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético,
inseparável do respeito à dignidade da pessoa humana. Ela pressupõe o
compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em
particular os direitos das minorias e os povos autóctones. Ninguém pode invocar
a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito
internacional, nem para limitar o seu alcance.
Artigo 5 - Os direitos culturais, marco propício da
diversidade cultural
Os direitos culturais são parte integrante dos direitos
humanos, que são universais, indissociáveis e interdependentes. O
desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos
direitos culturais, tal como define o artigo 27 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e os artigos 13 e 15 do Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Toda pessoa deve, assim, poder expressar-se,
criar e difundir suas obras na língua que desejar e em particular sua língua
materna; toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que
respeite plenamente a sua identidade cultural; toda pessoa deve poder
participar da vida cultural que eleger e exercer suas próprias práticas
culturais, dentro dos limites que impõem o respeito dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais.
Artigo 6 - Por uma diversidade cultural acessível a todos
Ao tempo que se garante a livre circulação das ideias
mediante a palavra e a imagem, há de se procurar que todas as culturas possam
expressar-se e tornar-se conhecida. A liberdade de expressão, o pluralismo dos
meios de comunicação, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões
artísticas, ao saber científico e tecnológico - compreendida sua forma
eletrônica - e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presentes nos
meios de expressão e difusão, são garantias da diversidade cultural.
Foi transmitida uma notícia, no canal TV Justiça, sobre a Lei da TV a Cabo
Um informe publicitário foi criada pela rede de TV a Cabo Sky, criticando a lei, afirmando que ela tira a liberdade do espectador de escolher a programação de seus canais pagos.
Por Anna Tereza Clementino Araújo e Thaynara França Tanure
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