O que é o Direito Autoral?
É o direito que protege trabalhos
publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e
coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros
trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito
autoral protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito
exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
O que diz a Legislação
- Constituição de 5/10/88 e alterações pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 4/93, em seus Capítulos I e II, Art. 5º, inciso XXVII estabelece que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Além da Constituição, o Brasil conta com uma lei específica, de número 9.610/98, conhecida como a Lei do Direito Autoral (LDA), composta por 115 artigos.
“Não constitui ofensa aos direitos autorais (...) a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra” (caput do Art. 46).
Ou seja: citar pode, copiar não.
APIJOR
A Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais é
um órgão que cuida da questão dos direitos autorais do jornalista. Criada no
ano 2000, ela conta com o apoio da FENAJ e é conveniada aos principais
sindicatos da categoria do país. A entidade agrega cerca de 10 mil
profissionais em todo o Brasil.
O órgão criou uma cartilha que explica os direitos autorais dos jornalistas brasileiros e traz um pouco mais de clareza para a questão. Para ler na íntegra, é só clicar aqui.
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