sexta-feira, 22 de junho de 2012

Direitos autorais e o jornalismo brasileiro

Os direitos autorais dos jornalistas são um assunto extremamente importante, especialmente nessa época de compartilhamento e construção coletiva. Apesar disso, a pauta ainda não ganhou o foco da categoria e ainda não conquistou o espaço devido nos debates da academia e dos sindicatos.

O que é o Direito Autoral?


É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

O que diz a Legislação

- Constituição de 5/10/88 e alterações pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 4/93, em seus Capítulos I e II, Art. 5º, inciso XXVII estabelece que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Além da Constituição, o Brasil conta com uma lei específica, de número 9.610/98, conhecida como a Lei do Direito Autoral (LDA), composta por 115 artigos.
“Não constitui ofensa aos direitos autorais (...) a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra” (caput do Art. 46).

Ou seja: citar pode, copiar não.

APIJOR


A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais é um órgão que cuida da questão dos direitos autorais do jornalista. Criada no ano 2000, ela conta com o apoio da FENAJ e é conveniada aos principais sindicatos da categoria do país. A entidade agrega cerca de 10 mil profissionais em todo o Brasil.
O órgão criou uma cartilha que explica os direitos autorais dos jornalistas brasileiros e traz um pouco mais de clareza para a questão. Para ler na íntegra, é só clicar aqui.




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